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Aviso 20175/2021, de 25 de Outubro

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Sumário

Plano de Pormenor Intermunicipal da Comunidade de Adultos Ativos Essência Lousal e Faleiros - abertura de procedimento - participação pública

Texto do documento

Aviso 20175/2021

Sumário: Plano de Pormenor Intermunicipal da Comunidade de Adultos Ativos Essência Lousal e Faleiros - abertura de procedimento - participação pública.

Elaboração do Plano Pormenor Intermunicipal da Comunidade de Adultos Ativos Essência Lousal e Faleiros - Abertura de Procedimento - Período de Participação Pública

Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna público, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 76.º , 88.º e 114.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada a 23 de setembro de 2021, deliberou proceder à abertura do procedimento de Elaboração do Plano Pormenor Intermunicipal da Comunidade de Adultos Ativos Essência Lousal e Faleiros (PPICAAELF) e aprovação dos respetivos termos de referência.

Deliberou, ainda, aprovar a proposta de minuta de contrato para planeamento (CpP) apresentada nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do RJIGT, a celebrar com a empresa Sapec Parques Industriais, S. A. (SPI) e a Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

Foi aprovado o prazo de 18 (dezoito) meses para conclusão do procedimento de elaboração do PPICAAELF, bem como a sua qualificação para avaliação ambiental, nos termos do 78.º, n.os 1 e 2 do RJIGT e artigos 3.º n.º s 1 e 2 do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio (RJAAPP).

Fixou-se, ainda, o prazo de 15 dias úteis, para participação pública preventiva e simultaneamente de discussão pública da proposta CpP, conforme previsto nos artigos 6.º, 76.º n.º 1, 88.º e 81.º, n.º 3 do RJIGT. O referido prazo conta-se da data da publicação do aviso no Diário da República, para recolha de sugestões, apresentação de informações ou quaisquer outras questões que possam ser consideradas no âmbito do presente procedimento de elaboração.

O PPICAAELF desenvolve-se, numa área de 222 ha, maioritariamente, na freguesia de Azinheira dos Barros e São Mamede do Sadão, a norte, no concelho de Grândola, e, ainda, uma área na freguesia de Ermidas-Sado, a sul, pertencente ao território do Município de Santiago do Cacém.

A elaboração do PPICAAELF tem como principais objetivos:

a) Estabelecer a tradução espacial da estratégia de desenvolvimento subjacente ao conceito da Comunidade de Adultos Ativos Essência Lousal - Faleiros;

b) Assegurar um ordenamento integrado e articulado da respetiva área de intervenção designadamente, em termos de acessibilidades, infraestruturas e situação existente ao nível da população residente e do edificado e respetivas funções;

c) Promover o desenvolvimento económico e social dos aglomerados urbanos existentes em articulação com a estratégia global do projeto e de acordo com as estratégias de desenvolvimento territorial dos Planos Diretores Municipais de Grândola e de Santiago do Cacém;

d) Promover a criação de equipamentos e de infraestruturas cujas tipologias e dimensionamento serão adaptadas às necessidades dos futuros e atuais residentes no Lousal e em Faleiros;

e) Avaliar as características, apetências e especificidades do solo atualmente classificado como urbano e do solo rústico, procedendo à reclassificação e requalificação do solo, se e quando necessário face aos objetivos do projeto;

f) Contribuir para a regeneração, reativação e dinamização demográfica na área de intervenção, bem como para a revitalização e recuperação do seu conjunto patrimonial edificado;

g) Assegurar a integração do património natural e cultural existente;

h) Assegurar a justa repartição dos encargos e benefícios na área de intervenção do Plano na articulação do território dos dois Municípios abrangidos;

i) Garantir mecanismos de gestão efetiva dos espaços edificados, das áreas verdes e de equipamentos de utilização coletiva;

j) Estabelecer um compromisso em termos de critérios de sustentabilidade, designadamente, através da redução dos consumos energéticos; uso responsável da água e implementação de estratégias de mitigação dos efeitos das alterações climáticas; aposta na mobilidade urbana sustentável, através da criação de redes cicláveis e pedonais e da promoção das deslocações em veículos coletivos e elétricos.

Os interessados podem apresentar sugestões, informações ou quaisquer outras questões, por escrito, em requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém (minuta disponível na página eletrónica do município) ou através do e-mail: dogu@cm-santiagocacem.pt.

O processo poderá ser consultado no Balcão Único Municipal - BUM, nos dias úteis das 8.30h às 16.00h e na página eletrónica do município no endereço www.cm-santiagocacem.pt.

O presente Aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, nos termos previstos no artigo 191.º n.º 4 c) do RJIGT e publicitado na página eletrónica do Município e boletim municipal, de acordo com o artigo 192.º n.º 2 do mesmo diploma.

6 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.

Deliberação

A Câmara Municipal de Santiago do Cacém, em reunião ordinária realizada a 23 de setembro de 2021, deliberou, por unanimidade:

1 - Abertura de procedimento de elaboração do Plano Pormenor Intermunicipal da Comunidade de Adultos Ativos Essência Lousal e Faleiros - PPICAAELF, nos termos previstos no artigo 76.º n.º 1, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua atual redação;

2 - Aprovar os Termos de Referência, conforme disposto no n.º 3 do artigo 76.º do RJIGT;

3 - Aprovar a proposta do contrato para planeamento e submissão do mesmo a discussão pública, a efetuar no âmbito do período de participação pública preventiva do procedimento, em consonância com os artigos 79.º n.º 2 e 81.º n.º 3 do RJIGT;

4 - Aprovar a abertura de um período de participação/discussão pública preventiva pelo prazo de 15 dias, nos termos do disposto no artigo 88.º n.º 2 do RJIGT;

5 - Fixar do prazo de 18 (dezoito) meses para conclusão do procedimento, conforme previsto no artigo 76.º n.º 1 do RJIGT;

6 - Aprovar a comissão para elaboração do PPICAAELF, nos termos do artigo 111.º n.º 1 do RJIGT;

7 - Qualificar a elaboração PPICAAELF para Avaliação Ambiental, conforme disposto no artigo 78.º, n.os 1 e 2 do RJIGT e artigos 3.º n.º s 1 e 2 do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio (RJAAPP).

6 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.

614631487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4703784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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