Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de trabalhadores da Câmara Municipal de Baião.
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de trabalhadores da Câmara Municipal de Baião
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores constantes nas listas disponíveis nos serviços de gestão de recursos humanos, alteraram a sua posição remuneratória, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (LOE2018), conjugado com o artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
24 de setembro de 2021. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Dr.ª Anabela Rodrigues Cardoso.
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