A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 20126/2021, de 25 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - pedreiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20126/2021

Sumário: Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional - pedreiro.

1 - Nos termos do disposto no artigo 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na versão atual alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Vice Reitora da Universidade de Évora Professora Doutora Ausenda de Cáceres Balbino, de 10/09/2021, no uso da delegação de competências ao abrigo do n.º 2 do Despacho 5453/2018 (2.ª série), de 1 de junho, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional - pedreiro, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora.

2 - Local de trabalho - nas diversas instalações que pertencem aos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, em Évora.

3 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2004, de 20 de junho, na sua redação atual, bem como as seguintes funções e tarefas: Levantar, revestir ou reparar elementos de alvenaria, de pedra, de tijolo ou de outros blocos ou elementos de construção; Realização ou reparação de lajes e coberturas com vários elementos de construção, utilizando argamassas diversas e manejando ferramentas e máquinas adequadas; Ler e interpretar os desenhos e outras especificações técnicas da obra a executar; Construção ou reparação de pavimentos, coberturas, e aplicação dos revestimentos adequados; Assentar anéis, cúpulas, manilhas, tubos, cantarias, lancis, vidros, sinais, sinalética e outros; Execução de estruturas de betão; Executar trabalhos de pintura de superfícies várias; Execução de trabalhos/ reparações diversas na área do mobilado; Assegurar a limpeza regular e final do espaço abrangido pelos trabalhos.

4 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória, correspondendo a 4 anos para indivíduos nascidos antes de 31/12/1966; a 6 anos para indivíduos nascidos a partir de 01/01/1967; a 9 anos para indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/1988 e nos anos letivos subsequentes (indivíduos nascidos a partir de 1981).

5 - Requisitos preferenciais e competências:

Experiência demonstrada no domínio da construção civil, com relevância na função de pedreiro. Carta de condução obrigatória; conhecimento de construção, reparação, recuperação e conservação no domínio da construção civil. Conhecimento em Segurança e Higiene no Trabalho. Facilidade relacional, interpessoal e comunicacional. Disponibilidade total de horário flexível (horário noturno, fins de semana e feriados).

Competências específicas:

Competências técnicas de pedreiro; Capacidade de organização e de trabalho em equipa; Facilidade de relacionamento interpessoal e comunicação; Organização e método de trabalho; Responsabilidade e compromisso com o serviço.

Competências transversais: Orientação para o serviço público; Inovação e qualidade; Organização e métodos de trabalho.

6 - Posicionamento remuneratório: não havendo lugar a negociação, o trabalhador recrutado terá direito à remuneração base de 665,00 (euro) que corresponde à 4.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 4 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de assistente operacional.

7 - Requisitos de admissão: Previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - O aviso integral do concurso será disponibilizado na Bolsa de Emprego Público (BEP), no endereço www.bep.gov.pt e na página eletrónica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Évora, em www.sasue.uevora.pt.

14 de outubro de 2021. - A Diretora de Serviços, Cristina Centeno.

314650392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4703712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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