Sumário: Subdelegação de competências do diretor nos vogais do conselho executivo e na dirigente intermédia de 2.º grau da Unidade de Gestão Académica.
1 - No uso da autorização de subdelegação das competências delegadas pelo Reitor da U.Porto, constante do Despacho GR.06/12/2018, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro, através do Despacho 235/2019, a coberto do disposto no n.º 2 da sobredita delegação de competências e os artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego:
a) No Subdiretor da Faculdade, Professor Doutor Francisco José Miranda Rodrigues da Cruz, a competência delegada a que refere a alínea d) do despacho de delegação do Reitor:
"d) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, estando excluída a eventual renovação que no cômputo global seja superior a um ano.";
b) Na Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Professora Doutora Lia Paula Nogueira Sousa Fernandes, a competência delegada a que refere a alínea a) do despacho de delegação do Reitor:
"a) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores e não docentes da FMUP, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário.";
c) No Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Professor Doutor Armando Cardoso, as competências delegadas a que referem as alíneas i) e j) do despacho de delegação do Reitor:
"i) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovidas pela FMUP;
j) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade do Porto participe através da FMUP.";
d) No Vogal do Conselho Executivo da FMUP, Mestre Hélio José da Costa Alves, as competências delegadas a que referem as alíneas b), g) e h) do despacho de delegação do Reitor:
"b) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da FMUP, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos."; [...]
g) Despachar os assuntos relativos à equivalência dos graus de mestre e de licenciado, reconhecimento de habilitações e equivalência de disciplinas, ao abrigo do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho e do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;
h) Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação.";
e) Na Dirigente Intermédia de 2.º Grau da Unidade de Gestão Académica do Departamento de Recursos Comuns da FMUP, Mestre Cristina Maria Magalhães Alves, as competências delegadas a que referem as alíneas c) e f) do despacho de delegação do Reitor:
"c) Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais. [...];
f) Quanto às provas de doutoramento, cujos processos devem correr pela FMUP, assegurar e promover, através dos serviços, as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto.".
2 - No uso da competência própria prevista no n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Despacho 1798/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro, e os artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro delego:
a) No Subdiretor da FMUP, Professor Doutor Francisco José Miranda Rodrigues da Cruz, no âmbito de competência a que refere a alínea u) do n.º 1 do artigo 20.º dos sobreditos Estatutos decidir quanto à renovação de contratos de pessoal, o demais despacho em matéria de gestão de recursos humanos, com exceção da avaliação de desempenho, o despacho em matéria de Relações Internacionais da Faculdade e o demais despacho em matéria de expediente geral da Faculdade;
b) Na Professora Doutora Lia Paula Nogueira Sousa Fernandes, a competência a que refere a alínea u) do n.º 1 do artigo 20.º dos sobreditos Estatutos: "promover a avaliação do desempenho do pessoal da FMUP nos termos da legislação aplicável", bem como a validação da assiduidade dos trabalhadores da FMUP que não tenham como superior hierárquico um Dirigente ou equiparado;
c) No Professor Doutor Armando Cardoso, o demais despacho em matéria económico-financeira, de compras e projetos da Faculdade;
d) No Mestre Hélio José da Costa Alves, a competência a que refere a alínea l) do n.º 1 do artigo 20.º dos sobreditos Estatutos:
"Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico" e o demais despacho em matéria académica da Faculdade.".
3 - Considerando que o presente despacho republica as delegações de competências do Reitor no Diretor da FMUP e a subdelegação de competências próprias do Diretor da FMUP nos vogais do Conselho Executivo, é de aludir que não são subdelegadas as competências do Diretor da FMUP:
i) A que refere a alínea e) do Despacho 235/2019, de 7 de janeiro:
"e) Presidir o júri das provas de agregação e indeferir liminarmente o requerimento às mesmas caso não preencha as condições legalmente previstas, devendo os processos daqueles atos correr pela FMUP que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U.Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri, à homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri.";
ii) A que referem as alíneas a), b), c) e d) do Despacho 12010/2019, de 16 de dezembro:
"a) Exercer o poder disciplinar sobre os Estudantes, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário;
b) Presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, para os graus de mestre e de licenciado ou para nomear quem a eles presida, desde que seja um professor catedrático ou associado;
c) Proceder à nomeação dos júris referidos na alínea anterior;
d) Assinar todos os documentos relacionados com os processos de mobilidade no âmbito do Programa de Cooperação IACOBUS.".
4 - As delegações e subdelegações de competências estabelecidas no presente despacho realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e avocação que é conferido ao subdelegante e delegante.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação no Diário da República, sendo também divulgado no sistema de informação da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia de tomada de posse dos supra identificados vogais do Conselho Executivo da FMUP e do início da Comissão de Serviço da supra identificada Dirigente Intermédia de 2.º Grau.
11 de outubro de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Altamiro da Costa Pereira.
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