Sumário: Delegação de competências nos diretores das Faculdades.
Delegação de competências nos diretores das Faculdades
1 - Considerando:
a) O n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;
b) O n.º 4 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto (UPorto), aprovados pelo Despacho Normativo 18-B/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio;
c) Os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4;
2 - Considerando, ainda:
a) O disposto no n.º 6 do art. 75.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o disposto no art. 18.º do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Porto, Regulamento 442/2011, de 5 de julho de 2011;
b) O disposto no artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;
c) O disposto nos artigos 18.º e 21.º do Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157.
3 - Delego nos Diretores das Faculdades da Universidade do Porto a seguir indicados:
Professor Doutor João Pedro Sampaio Xavier, Diretor da Faculdade de Arquitetura;
Professora Doutora Lúcia Gualdina Marques de Almeida da Silva Matos, Diretora da Faculdade de Belas Artes;
Professora Doutora Ana Cristina Moreira Freire, Diretora da Faculdade de Ciências;
Professor Doutor António Pedro Soares Ricardo Graça, Diretor da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação;
Professor Doutor António Manuel Leal Ferreira Mendonça da Fonseca, Diretor da Faculdade de Desporto;
Professor Doutor Paulo de Tarso da Cruz Domingues, Diretor da Faculdade de Direito;
Professor Doutor José Manuel Janeira Varejão, Diretor da Faculdade de Economia;
Professor Doutor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha, Diretor da Faculdade de Engenharia;
Professor Doutor Domingos de Carvalho Ferreira, Diretor da Faculdade de Farmácia;
Professora Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, Diretora da Faculdade de Letras;
Professor Doutor Altamiro Manuel Rodrigues da Costa Pereira, Diretor da Faculdade de Medicina;
Professor Doutor Miguel Fernando da Silva Gonçalves Pinto, Diretor da Faculdade de Medicina Dentária;
Professora Doutora Luísa Maria Soares Faria, Diretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação;
Professor Doutor Henrique José Cyrne de Castro Machado Carvalho, Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.
A competência e os poderes necessários para, no âmbito da respetiva Faculdade que dirige:
a) Exercer o poder disciplinar sobre os Estudantes, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário;
b) Presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, para os graus de mestre e de licenciado ou para nomear quem a eles presida, desde que seja um professor catedrático ou associado;
c) Proceder à nomeação dos júris referidos na alínea anterior.
d) Assinar todos os documentos relacionados com os processos de mobilidade no âmbito do Programa de Cooperação IACOBUS.
4 - Autorizo a subdelegação da competência referida na alínea a) no Subdiretor, membro do Conselho Executivo ou outros dirigentes da respetiva Faculdade.
5 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 27 de junho de 2018, para a competência ora delegada referida na alínea a), desde 1 de janeiro de 2019, para as competências ora delegadas referidas nas alíneas b) e c) e desde 1 de outubro de 2018, para a competência ora delegada referida na alínea d).
7 - O presente despacho visa complementar os despachos n.º 8294/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162 de 23 de agosto; 157/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 4 de janeiro; 158/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 4 de janeiro; 234/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4 de 7 de janeiro; 235/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro; 704/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10 de 15 de janeiro; 705/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10 de 15 de janeiro; 1041/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162 de 23 de agosto; 4266/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78 de 22 de abril; 4663/2019. publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88 de 8 de maio.
23 de outubro de 2019. - O Reitor, António de Sousa Pereira.
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