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Despacho 12010/2019, de 16 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos diretores das Faculdades

Texto do documento

Despacho 12010/2019

Sumário: Delegação de competências nos diretores das Faculdades.

Delegação de competências nos diretores das Faculdades

1 - Considerando:

a) O n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;

b) O n.º 4 do artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Porto (UPorto), aprovados pelo Despacho Normativo 18-B/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 14 de maio, alterados e republicados pelo Despacho Normativo 8/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio;

c) Os artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4;

2 - Considerando, ainda:

a) O disposto no n.º 6 do art. 75.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o disposto no art. 18.º do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Porto, Regulamento 442/2011, de 5 de julho de 2011;

b) O disposto no artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;

c) O disposto nos artigos 18.º e 21.º do Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157.

3 - Delego nos Diretores das Faculdades da Universidade do Porto a seguir indicados:

Professor Doutor João Pedro Sampaio Xavier, Diretor da Faculdade de Arquitetura;

Professora Doutora Lúcia Gualdina Marques de Almeida da Silva Matos, Diretora da Faculdade de Belas Artes;

Professora Doutora Ana Cristina Moreira Freire, Diretora da Faculdade de Ciências;

Professor Doutor António Pedro Soares Ricardo Graça, Diretor da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação;

Professor Doutor António Manuel Leal Ferreira Mendonça da Fonseca, Diretor da Faculdade de Desporto;

Professor Doutor Paulo de Tarso da Cruz Domingues, Diretor da Faculdade de Direito;

Professor Doutor José Manuel Janeira Varejão, Diretor da Faculdade de Economia;

Professor Doutor João Bernardo de Sena Esteves Falcão e Cunha, Diretor da Faculdade de Engenharia;

Professor Doutor Domingos de Carvalho Ferreira, Diretor da Faculdade de Farmácia;

Professora Doutora Cândida Fernanda Antunes Ribeiro, Diretora da Faculdade de Letras;

Professor Doutor Altamiro Manuel Rodrigues da Costa Pereira, Diretor da Faculdade de Medicina;

Professor Doutor Miguel Fernando da Silva Gonçalves Pinto, Diretor da Faculdade de Medicina Dentária;

Professora Doutora Luísa Maria Soares Faria, Diretora da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação;

Professor Doutor Henrique José Cyrne de Castro Machado Carvalho, Diretor do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

A competência e os poderes necessários para, no âmbito da respetiva Faculdade que dirige:

a) Exercer o poder disciplinar sobre os Estudantes, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário;

b) Presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, para os graus de mestre e de licenciado ou para nomear quem a eles presida, desde que seja um professor catedrático ou associado;

c) Proceder à nomeação dos júris referidos na alínea anterior.

d) Assinar todos os documentos relacionados com os processos de mobilidade no âmbito do Programa de Cooperação IACOBUS.

4 - Autorizo a subdelegação da competência referida na alínea a) no Subdiretor, membro do Conselho Executivo ou outros dirigentes da respetiva Faculdade.

5 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao Reitor.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 27 de junho de 2018, para a competência ora delegada referida na alínea a), desde 1 de janeiro de 2019, para as competências ora delegadas referidas nas alíneas b) e c) e desde 1 de outubro de 2018, para a competência ora delegada referida na alínea d).

7 - O presente despacho visa complementar os despachos n.º 8294/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162 de 23 de agosto; 157/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 4 de janeiro; 158/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 4 de janeiro; 234/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4 de 7 de janeiro; 235/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro; 704/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10 de 15 de janeiro; 705/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10 de 15 de janeiro; 1041/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162 de 23 de agosto; 4266/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78 de 22 de abril; 4663/2019. publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88 de 8 de maio.

23 de outubro de 2019. - O Reitor, António de Sousa Pereira.

312805885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3939782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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