Sumário: Delegação de poderes no conselho de gestão.
Delegação de Poderes no Conselho de Gestão
Em reunião de 24 de setembro de 2021, o Conselho Geral do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, ao abrigo do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e da alínea g) do n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 8 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 20/2019, de 22 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 11 de setembro, deliberou delegar no Conselho de Gestão do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, sem possibilidade de subdelegação, a competência para:
a) Fixar as propinas de cursos não conferentes de grau;
b) Fixar as propinas de cursos conferentes de grau em associação com universidades estrangeiras e/ou nacionais ou regime de duplo grau, no âmbito e de acordo com os protocolos estabelecidos com as universidades envolvidas.
O Conselho de Gestão deve informar o Conselho Geral, com periodicidade trimestral, das deliberações tomadas no âmbito desta delegação.
A delegação agora estabelecida é feita sem prejuízo do poder de revogação e de avocação que é conferido ao órgão delegante.
A presente Deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados pelo Conselho de Gestão, no âmbito da presente deliberação, desde o dia 19 de julho de 2021.
24 de setembro de 2021. - O Presidente do Conselho Geral, Júlio Pedrosa.
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