Aviso 20111/2021, de 25 de Outubro
Autorização para o exercício de atividades no domínio do cadastro predial
Aviso 20111/2021
Sumário: Autorização para o exercício de atividades no domínio do cadastro predial.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 35.º do Regulamento do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto-Lei 172/95, de 18 de julho, e no exercício dos poderes delegados pela Diretora-Geral do Território através do Despacho 5465/2019, de 20 de maio de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 05 de junho de 2019, torna-se público que, por meu despacho de 17 de setembro de 2021, fica TOPHL - Estudos Topográficos, Unipessoal LDA, com o NIPC 504447017, autorizada a exercer atividades no domínio do cadastro predial. A presente autorização, válida por 5 anos a contar da notificação àquela entidade, ocorrida a 29 de setembro de 2021, é titulada pelo Alvará 03/2021 CP.
8 de outubro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Ana Cristina Bordalo.
314648927
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4703646.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-07-18 -
Decreto-Lei
172/95 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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