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Despacho 10437/2021, de 25 de Outubro

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Sumário

Designação, por parte do diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Verde, do subdiretor e adjuntos para o quadriénio de 2021/2025, com efeitos a 7 de setembro de 2021

Texto do documento

Despacho 10437/2021

Sumário: Designação, por parte do diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Verde, do subdiretor e adjuntos para o quadriénio de 2021/2025, com efeitos a 7 de setembro de 2021.

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e do artigo 3.º do Despacho normativo 4-A/2016, de 16 de junho, por meu despacho de 7 de setembro de 2021, designo para cargos de Subdiretor e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Verde - Braga, os docentes a seguir mencionados:

Designação do Subdiretor e dos Adjuntos do Diretor e respetiva delegação de competências

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Vila Verde, delego, sem possibilidade de subdelegação, no subdiretor e adjuntos as seguintes competências:

No subdiretor, Manuel Joaquim Flores Fernandes, delego:

a) Superintender na constituição de turmas e na elaboração dos horários do primeiro ciclo do ensino básico;

b) Coordenar e acompanhar a assiduidade do pessoal docente e não docente nas plataformas do agrupamento de escolas;

c) Efetuar a distribuição dos horários de serviço docente de acordo com os critérios aprovados no agrupamento de escolas;

d) Integrar o conselho administrativo na qualidade de vice-presidente;

e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

f) Coordenar as ofertas educativas;

g) Coordenar e acompanhar o plano de formação do pessoal docente e não docente;

h) Supervisionar o processo de autoavaliação do agrupamento de escolas;

i) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o subdiretor substitui o diretor nas suas faltas e impedimentos.

No adjunto, Armando José da Silva Abreu, delego:

a) Superintender a constituição dos grupos, a distribuição de serviço e a elaboração dos horários da educação pré-escolar;

b) Superintender pedagogicamente a distribuição de serviço e a elaboração dos horários da educação especial;

c) Representar o órgão de gestão na Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

d) Supervisionar toda a logística de transportes e proceder à contratação de circuitos especiais;

e) Distribuir o serviço dos assistentes operacionais, em articulação com o diretor e os coordenadores de estabelecimento e com a encarregada operacional;

f) Acompanhar a manutenção dos edifícios e equipamentos dos estabelecimentos de educação e ensino.

Na adjunta, Zita Adriana Soutelo Monteiro de Barros, delego:

a) Superintender na constituição de turmas e na elaboração dos horários do segundo e terceiro ciclos do ensino básico;

b) Supervisionar o serviço e plataformas de provas finais de ciclo e provas de aferição;

c) Proceder à gestão do apoio ao estudo, dos apoios educativos e outras medidas de apoio ao sucesso educativo no segundo e terceiro ciclos do ensino básico;

d) Acompanhar o sistema de compras públicas do Agrupamento de Escolas;

e) Desenvolvimento e acompanhamento dos processos de inovação tecnológica.

Na adjunta, Florbela Maria Quintela Alves, delego:

a) Representar o Agrupamento de Escolas na articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e tribunais de família e menores;

b) Supervisionar, apoiar e acompanhar os trabalhos dos conselhos de turma;

c) Supervisionar todo o serviço relativo a provas externas;

d) Superintender a gestão pedagógica e o acompanhamento da avaliação dos alunos dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico;

e) Superintender a verificação das atas dos segundo e terceiro ciclos do ensino básico;

f) Coordenar a verificação e publicação de pautas dos conselhos de turma;

g) Acompanhar a gestão da Oferta Complementar;

h) Supervisionar o processo de articulação curricular do agrupamento de escolas;

i) Apoiar a equipa de avaliação do sucesso académico;

j) Superintender na Ação Social Escolar, a gestão da plataforma eletrónica REVVASE e o módulo RECORRA;

k) Acompanhar, em articulação com o diretor, a revisão e atualização dos instrumentos de planeamento e gestão do Agrupamento;

l) Supervisionar, em articulação com o diretor, todo o processo de constituição de turmas do segundo e terceiro ciclos do ensino básico.

13 de outubro de 2021. - O Diretor, António Alberto da Rocha Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4703633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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