Sumário: Delegação de competências na coordenadora da Escola Básica de Esgueira.
Delegação de competências na Coordenadora da Escola Básica de Esgueira, Maria Teresa Costa Monteiro
De acordo com o n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo DL n.º 137/2012, de 2 de julho, conjugado com o artigo 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), delego na coordenadora da Escola Básica de Esgueira, Maria Teresa Costa Monteiro, as seguintes competências:
1 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos da Escola Básica de Esgueira, incluindo as destinadas à educação de infância, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas, sem prejuízo das competências próprias do Município de Aveiro neste âmbito;
2 - Gerir o pessoal não docente em exercício de funções na Escola Básica de Esgueira, em articulação com a direção do Agrupamento;
3 - Gerir as substituições de docentes e educadores de infância, de curta duração, em articulação com a direção do Agrupamento de Escolas de Esgueira;
4 - Aplicar as medidas disciplinares corretivas previstas nas alíneas c) e d) do artigo 26.º e a medida disciplinar sancionatória prevista na alínea a), do ponto 2, do artigo 28.º, da Lei 51/2012, de 5 de Setembro aos alunos que frequentam o 1.º e 2.º ano da Escola Básica de Esgueira.
Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados nos termos da legislação aplicável pela coordenadora da Escola Básica de Esgueira, desde o dia 7 de julho de 2021.
8 de outubro de 2021. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.
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