Sumário: Subdelegação de competências no comandante-geral da GNR no âmbito do concurso público n.º 18/SRLF/UCC/2021 - aquisição de fatos de navegação.
Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos do Despacho 543/2020, de 2 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 109/2020, de 21 de janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do concurso público n.º 18/SRLF/UCC/2021, que visa a aquisição de 230 fatos impermeáveis (fatos de frio), 320 fatos de abordagem (fatos secos) e 600 fatos de navegação e controlo costeiro, e tendo por referência a informação n.º I425517202109-UCC, de 22 de setembro, da Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana (UCC/GNR):
Subdelego no comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, nos termos do artigo 109.º do CCP, as competências para nos termos previstos no CCP, proceder:
1) À retificação das peças do procedimento (desde que não dê origem a uma diminuição do preço base), caso se revele necessário;
2) À prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas, caso se revele necessário;
3) À decisão de adjudicação e à notificação desta a todos os concorrentes;
4) À notificação do adjudicatário para apresentação dos documentos de habilitação e para a prestação de caução;
5) À aprovação da minuta e a outorga do contrato a celebrar em representação da entidade adjudicante, de acordo com o artigo 106.º do CCP;
6) À prática dos demais atos relativos à execução do contrato, nomeadamente, aplicação das sanções contratuais previstas no contrato e na lei em caso de incumprimento pelo cocontratante.
19 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
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