Sumário: Regulamento do Curso Pós-Graduado de Especialização em Didática de Ciências/Matemática no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
No uso dos poderes que me são conferidos pela alínea l) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, publicados através do Despacho 16290/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 243 de 16 de dezembro de 2013, e na sequência da deliberação do conselho científico de 30 de setembro de 2021, aprovo a criação do curso Pós-graduado de Especialização em Didática de Ciências/Matemática no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário, cujo regulamento se publica de seguida:
Curso Pós-graduado de Especialização em Didática de Ciências/Matemática no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário
1.º
Criação
É criado no Instituto de Educação da Universidade de Lisboa o curso Pós-graduado de Especialização em Didática de Ciências/Matemática no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário, adiante designado por curso.
2.º
Condições de candidatura e inscrição
1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares do grau de licenciado ou equivalente, ou mestre ou equivalente, detentores de habilitação profissional para a docência de Matemática, Biologia-Geologia ou Física-Química no 3.º ciclo do ensino básico ou ensino secundário.
2 - Podem também candidatar-se à frequência do curso os titulares de grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, que confira habilitação para a docência numa área das Ciências ou na Matemática, no 3.º ciclo do ensino básico ou ensino secundário, ou equivalente legal.
3 - Podem ainda candidatar-se os titulares de grau académico superior estrangeiro que confira habilitação para a docência numa área das Ciências ou da Matemática, no 3.º ciclo do ensino básico ou ensino secundário, ou equivalente legal e que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho científico do Instituto de Educação.
4 - As candidaturas efetivam-se no Portal Académico do Instituto de Educação e devem ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão ou passaporte, ou ainda outro documento idóneo;
b) Certidão de licenciatura ou de grau académico equivalente. Se o curso tiver sido realizado fora da União Europeia, a certidão/diploma devem ser visados pelo serviço consular português ou apresentados com a aposição da Apostilha de Haia pela autoridade competente do Estado de onde é originário o documento;
c) Currículo académico, científico e/ou profissional, com cópias dos documentos comprovativos a que faz referência;
d) Comprovativo de que é detentor/a de habilitação profissional para a docência de Matemática, Biologia-Geologia ou Física-Química no 3.º ciclo do ensino básico ou ensino secundário, ou equivalente, ou numa área das Ciências ou na Matemática, no 3.º ciclo do ensino básico ou ensino secundário, ou equivalente legal, no caso de ser titular de grau académico superior estrangeiro.
5 - Os resultados serão publicitados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Diretor do Instituto de Educação.
3.º
Fixação do número de vagas
O número de vagas é fixado anualmente pelo Diretor, ouvido o Conselho Científico do Instituto de Educação.
4.º
Prazos de candidatura
O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Diretor do Instituto de Educação.
5.º
Critérios e processo de seleção
1 - A seleção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular, por um júri designado pelo Diretor do Instituto de Educação.
2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae;
b) Experiência profissional na área da Educação e Formação;
c) Outros elementos que o Conselho Científico considere relevantes e que serão publicitados no anúncio de candidatura ao curso.
6.º
Coordenação
O coordenador do curso é designado pelo Conselho Científico do Instituto de Educação.
7.º
Condições de funcionamento
1 - O curso tem a duração de 2 semestres.
2 - O número total de créditos a obter no curso é de 60 créditos ECTS.
3 - A avaliação dos alunos traduz-se no seguinte sistema de classificação:
3.1 - A aprovação em cada unidade curricular do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
3.2 - A aprovação do curso é expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
3.3 - A classificação do curso resulta da média aritmética ponderada, calculada até às centésimas e arredondada às unidades (considerando como unidade a fração não inferior a 50 centésimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram.
3.4 - A unidade de ponderação é o número de créditos atribuído a cada unidade curricular.
8.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam dos Anexos I e II.
9.º
Propinas
O valor da propina é fixado anualmente pelo Diretor do Instituto de Educação.
10.º
Certificado
A aprovação no curso pós-graduado de especialização em Didática de Ciências/Matemática no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário é atestada por um Certificado.
11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento aplica-se aos alunos que se inscrevam a partir do ano letivo de 2021/2022, inclusive.
30 de setembro de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho.
ANEXO I
Estrutura curricular
1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Educação
2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 60.
3 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 semestres.
4 - A escolha do grupo opcional é determinada pela habilitação profissional para a docência do candidato.
5 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:
(ver documento original)
ANEXO II
Plano de estudos do Curso Pós-graduado de Especialização em Didática de Ciências/Matemática no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares de opção
Opções do 1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Opções do 2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
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