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Edital 1149/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Desenho, Geometria e Computação

Texto do documento

Edital 1149/2021

Sumário: Abertura de concurso documental internacional para recrutamento de um professor auxiliar na área disciplinar de Desenho, Geometria e Computação.

Faz-se saber que, perante a Faculdade de Arquitetura (FA) da Universidade de Lisboa (ULisboa), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 1 (um) Professor Auxiliar, na área disciplinar de Desenho, Geometria e Computação, da Faculdade Arquitetura da Universidade de Lisboa, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, pelo Despacho 2307/2015 (abreviadamente designado Regulamento).

O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este concurso, com um período experimental de cinco anos.

O concurso é especialmente dirigido a doutorados de elevado potencial e capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira docente universitária.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade. Neste sentido, os termos "candidato", "recrutado", "professor" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislações aplicáveis, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições.

I - Despacho de autorização

A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Manuel da Cruz Serra, de 02 de outubro de 2021, proferido após a confirmação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Existência de adequado cabimento orçamental;

b) Que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Arquitetura (FA), devendo o seu titular executar atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Auxiliar na área disciplinar em que o concurso é aberto, sendo integrado na unidade de investigação Centro de Investigação em Arquitetura, Urbanismo e Design (CIAUD), que integra estatutariamente a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

II - Local de trabalho

Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, sita em Rua Sá Nogueira, Campus Universitário do Alto da Ajuda, 1349-063 Lisboa.

III - Requisitos de admissão ao concurso

1) Ser titular do grau de doutor, nos termos do disposto no artigo 41.º-A do ECDU.

1.1) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto.

1.2) O reconhecimento do grau de doutor, a que se refere o número anterior, deverá ser obtido até à data do termo do prazo concedido para a celebração do contrato, caso o candidato ordenado em lugar elegível tenha obtido o grau de doutor no estrangeiro.

2) Possuir o domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os candidatos oriundos de países de língua oficial portuguesa, deverão demonstrar possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1. Este requisito deve ser oficialmente reconhecido através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Deverá ser detentor do requisito referido em 2.1) até à data do termo do prazo para a celebração do contrato, quando aplicável.

3) Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até ao final do prazo e no local e forma fixados no ponto VIII deste Edital, não entregarem todos os documentos exigidos pelo ponto IX deste mesmo Edital, o que deverá ser objeto de análise e decisão do Presidente da Faculdade de Arquitetura previamente à deliberação do Júri sobre o mérito absoluto.

4) Serão também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho a concurso, que, instados a apresentar nos termos do capítulo VI do Regulamento, documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica por tempo indeterminado com a Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto

1) A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá, cumulativamente:

a) De serem titulares do grau de doutor em Arquitetura ou em Urbanismo ou em Design, ou em área afim pertinente para a área disciplinar para que foi aberto o concurso, e de possuírem um currículo global que o júri entenda revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para a qual é aberto o concurso e adequados à respetiva categoria de Professor Auxiliar, conforme o disposto no artigo 10.º do Capítulo III do Regulamento;

b) Da apresentação de um projeto pedagógico para uma unidade ou unidades curriculares dos Grupo de Unidades Curriculares da área disciplinar em que o concurso é aberto. Este projeto, enquanto síntese crítica, deverá evidenciar a capacidade necessária para o exercício adequado das funções de Professor Auxiliar na área disciplinar do concurso e,

c) Da apresentação de um projeto científico que demonstre a capacidade necessária para desenvolver investigação autónoma no âmbito da área disciplinar do concurso e que seja, de forma inequívoca suportado pelo trabalho realizado pelo candidato.

2) Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros votantes do júri, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua avaliação e ordenação em mérito relativo. O método de seleção é o da avaliação curricular, como previsto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, no n.º 4 do artigo 5.º e no artigo 11.º do Regulamento e nos critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final indicados neste edital. A avaliação de cada membro Júri do mérito relativo dos candidatos com vista à sua seriação será baseada na soma ponderada das pontuações atribuídas aos seguintes critérios de avaliação, numa escala de 0-100 (sendo 0 mínimo e 100 máximo).

Os critérios de seriação dos candidatos tomam em consideração: o desempenho científico, a capacidade pedagógica e outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior que hajam sido desenvolvidas pelo candidato, bem como os projetos científico e pedagógico apresentados compatíveis com a área disciplinar em que é aberto o concurso, e adequados à categoria de Professor Auxiliar.

Aos critérios de seriação é atribuída a seguinte repartição global de ponderação:

A - Desempenho Científico (DC) - 25 %;

B - Capacidade Pedagógica (CP) - 20 %;

C - Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior (OAR) - 15 %;

D - Projeto científico (PC) - (20 %) e

E - Projeto Pedagógico (PP) - (20 %)

Em cada um dos critérios serão avaliados parâmetros que se discriminam em seguida:

a) Desempenho científico (DC) - 25 %, com base na análise de cinco trabalhos constantes do currículo, selecionados pelo candidato como mais representativos da sua produção científica escrita, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da Área Disciplinar e experiência de investigação aplicada no âmbito do Desenho ou da Geometria ou da Computação, sendo também avaliados outros fatores tais como: a participação em projetos de investigação relevantes para a área disciplinar a concurso (devendo haver uma clara explanação das funções assumidas no projeto e o tipo de atividades desenvolvidas), o reconhecimento pela comunidade científica, académica e artística (prémios, participação em comités, funções editoriais, júris), tendo em conta a investigação relacionada com a área disciplinar em que foi aberto o concurso, considerando a sua relevância, qualidade e diversidade.

b) Capacidade pedagógica (CP) - 20 %, tendo em consideração a análise da sua prática pedagógica anterior, incluindo, entre outros fatores, o serviço docente prestado, conteúdos pedagógicos produzidos, acompanhamento e orientação de estudantes, tendo em conta a docência em Unidades Curriculares no âmbito dos Grupos de Unidades Curriculares da Área Disciplinar em que foi aberto o concurso ou equivalentes.

c) Outras atividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior (OAR) - 15 % - desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior que tenham sido desenvolvidas pelo candidato sendo consideradas atividades relevantes para o desempenho do lugar posto a concurso nomeadamente a atividade profissional não académica de prática de Desenho, ou Geometria ou Computação, de conceção e produção ligada à área disciplinar a concurso, a atividade de transferência de conhecimento, prestação de serviços e consultadoria e outros serviços à comunidade científica e à sociedade, participação em atividades editoriais de revistas nacionais e internacionais, assim como cargos e missões relacionados com atividades e objetivos importantes para a área disciplinar.

d) Projeto Científico que o candidato se proponha desenvolver para um horizonte temporal de 3 anos incluindo tanto a investigação como a sua disseminação, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Científico, constantes na plataforma de candidatura no sítio da Faculdade de Arquitetura da ULisboa - 20 %.

e) Projeto Pedagógico que o candidato se proponha desenvolver versando uma análise crítica sobre uma Unidade ou Unidades Curriculares dos Grupos de Unidades Curriculares da Área Disciplinar para a qual foi aberto o concurso, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Científico, constantes na plataforma de candidatura no sítio da Faculdade de Arquitetura da ULisboa - 20 %.

Na seriação dos candidatos ao concurso, cada membro do júri ordena os candidatos por ordem decrescente do seu mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações, nas quais não são admitidas classificações ex aequo.

O júri vota inicialmente para o primeiro lugar, depois para o segundo lugar e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos e a metodologia de seriação dos candidatos é a que consta no n.º 5 do artigo 20.º do Regulamento, cumprindo-se o disposto no artigo 17.º do Regulamento. Concluída a aplicação dos critérios de avaliação e de seriação, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação dos candidatos.

VI - Parâmetros Preferenciais:

Na elaboração da lista de cada membro do júri, em situação de empate, será selecionado o candidato que tiver um curriculum mais relevante no que respeita à experiência docente e de investigação no âmbito da área disciplinar a concurso. Os parâmetros preferenciais serão apenas utilizados em caso de empate na lista de ordenação individual de cada membro do Júri, apresentada para votação.

VII - Audições Públicas e documentação complementar

1) O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, exclusivamente, ao esclarecimento de questões relacionadas com os documentos apresentados pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

2) Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 15.º e o 30.º dias subsequentes à data da reunião do júri para admissão em mérito absoluto dos candidatos, sendo os candidatos informados, com uma antecedência mínima de cinco dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.

3) As audições públicas podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizam em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos aprovados em mérito absoluto.

4) O júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar, relacionada com o curriculum vitae apresentado, com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU.

VIII - Apresentação de candidaturas

As candidaturas deverão ser submetidas na plataforma eletrónica de candidaturas da FA, disponível no endereço http://www.fa.ulisboa.pt/concursos/, até às 23h59 m do 30.º dia útil após a publicação deste edital no Diário da República.

IX - Instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento e ainda os demais documentos abaixo discriminados, sob pena de exclusão:

a) O formulário de candidatura que se encontra disponível através do link:

http://www.fa.ulisboa.pt/concursos/, solicitando a aceitação da sua candidatura e contendo identificação completa, morada, n.º de telefone e situação laboral presente, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço;

b) Curriculum Vitae do candidato, em formato PDF, onde constem as atividades científicas (DC), pedagógicas (CP) e outras relevantes (OAR) para a missão das instituições de ensino superior realizadas pelo candidato, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação, e os parâmetros preferenciais constantes do capítulo V e VI do presente edital. Este CV deverá ser obrigatoriamente organizado de acordo com os critérios do Edital (inclusive em termos de nomenclatura e numeração dos mesmos) sendo imperativo apresentar para cada uma das partes a serem avaliadas [Científica (DC), Pedagógica (CP), Outras atividades (OAR)], um texto de abertura (com um máximo de 1000 palavras) que explicite o enquadramento das atividades e contributo para a área disciplinar.

c) Cinco trabalhos publicados, em formato PDF, de índole científica a que se refere a alínea a) do capítulo V, sendo um destes obrigatoriamente a Tese de Doutoramento para que o júri proceda à avaliação da adequabilidade à área disciplinar do concurso. (DC)

O candidato deverá incluir no seu Curriculum Vitae a indicação dos seus trabalhos que considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da Área Disciplinar e dos respetivos Grupos de Unidades Curriculares;

d) Projeto Pedagógico (PP), em formato PDF, que o candidato se proponha desenvolver enquanto análise crítica de Unidade ou Unidades Curriculares dos Grupos de Unidades Curriculares da Área Disciplinar para a qual foi aberto o concurso, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Científico, constantes na plataforma de candidatura no sítio da Faculdade de Arquitetura da ULisboa;

e) Projeto Científico (PC), em formato PDF, que o candidato se proponha desenvolver num horizonte temporal de 3 anos incluindo a investigação e a sua disseminação, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Científico, constantes na plataforma de candidatura no sítio da Faculdade de Arquitetura da ULisboa.

O candidato posicionado em 1.º lugar na lista unitária de ordenação final deve proceder à entrega no Núcleo de Recursos Humanos, como decorre da declaração sob compromisso de honra constante do formulário, dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Faculdade de Arquitetura (FA) da Universidade de Lisboa, no prazo improrrogável, de 10 dias úteis, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega, conforme estabelecido no artigo 26.º do Regulamento.

X - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua Portuguesa ou Inglesa.

XI - Constituição do júri

Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento, o Júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutor António José Olaio Correia de Carvalho, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Pedro António Alexandre janeiro, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa;

Doutor Vítor Manuel Oliveira da Silva, Professor Associado da Faculdade de Arquitetura da Universidade do Porto;

Doutora Maria Graciela Cabral Machado, Professora Associada da Faculdade de Belas-Artes, Universidade do Porto;

Doutor Altino João Serra de Magalhães Rocha, Professor Associado do Departamento de Arquitetura da Universidade de Évora;

Doutor Luís António dos Santos Romão, Professor Associado da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.

8 de outubro de 2021. - O Presidente da Faculdade de Arquitetura, Doutor Carlos Francisco Lucas Dias Coelho, professor catedrático.

314634679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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