Sumário: Alteração da licenciatura em Finanças do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Finanças
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 152/2021, de 10 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio, a alteração da Licenciatura em Finanças.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho 20160/2006, publicado no Diário da República n.º 191, 2.ª série, de 3 de outubro, e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-AD-241/2006.
A 17 de outubro de 2014 foi acreditado pela A3ES com o n.º de processo ACEF/1213/0215717 (1.º ciclo regular de avaliação) e reacreditado com o n.º de processo ACEF/1819/0215717 (2.º ciclo regular de avaliação) a 9 de abril de 2020.
Posteriormente, o ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho 2747/2021, publicado no Diário da República n.º 49, 2.ª série, de 11 de março.
Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2112/2011/AL02, em 8 de setembro de 2021, entram em vigor a partir do ano letivo 2021/2022.
3 de outubro de 2021. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão
3 - Grau ou diploma: Licenciado
4 - Ciclo de estudos: Finanças
5 - Área científica predominante: Finanças
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres
8 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
9 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Unidades curriculares opcionais
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
314629446