Sumário: Subdelegação das competências constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Dr.ª Elisabete Monteiro.
Nos termos da Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 312/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 02 de março de 2020, no âmbito da qual me foram delegadas as competências atribuídas àquele órgão pelas alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento 330-A/2008 de 24 de junho, publicado na 2.ª série, DR n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648(2) a 27648(4); alterado pela Deliberação 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 188 de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152 de 6 de agosto de 2015), e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, decido:
1 - Subdelegar as competências constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento 330-A/2008 de 24 de junho, publicado na 2.ª série, DR n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648(2) a 27648(4); alterado pela Deliberação 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 188 de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 152 de 6 de agosto de 2015) na Senhora Dra. Elisabete Monteiro, Vogal do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados com o pelouro do Acesso ao Direito e aos Tribunais, para a área dos Municípios de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Penedono, Pinhel, Trancoso, Aguiar da Beira, Vila Nova de Foz Côa, Celorico da Beira e Sabugal.
2 - Não conferir a faculdade de subdelegação das competências constantes do n.º 1 deste despacho.
3 - Determinar a ratificação de todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pela Senhora Dra. Elisabete Monteiro, Vogal do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados desde o dia 28 de setembro de 2021.
6 de outubro de 2021. - O Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, António Sá Gonçalves.
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