Sumário: Procedimento concursal para o preenchimento de quatro postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional - contrato a termo certo a tempo parcial.
Procedimento concursal Comum de recrutamento para a ocupação de 4 (quatro) posto de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, 3, 5 horas diárias até 31 de dezembro de 2021
1 - Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.os 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, e ainda dado cumprimento aos trâmites previstos na Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas do Barreiro, de 30/09/2021, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Despacho 12667-A/2016 da Diretora-Geral da Administração Escolar proferido em 18 de outubro de 2016, publicado em 20/10/2016 no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional, na modalidade de contratação a termo resolutivo certo a tempo parcial com a duração de 3,5 horas diárias autorizado por despacho do senhor diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares de 17/09/2021.
Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, de acordo com o disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional.
2 - Local de trabalho: Estabelecimentos de Ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas do Barreiro, com escola sede sita na rua Ferrer Trindade - Urbanização da Escavadeira, 2830-494, Barreiro.
3 - Função: Assistente Operacional (Grau 1).
4 - Remuneração: O valor da remuneração horária correspondente à de Assistente Operacional de Grau 1.
5 - Contrato: a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até 31 de dezembro de 2021, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.
6 - Requisitos de Admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Ser titular da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício das funções indicadas;
b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará funções.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
8.2 - Forma: A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada em suporte de papel, formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar, do Agrupamento de Escolas do Barreiro www.aebarreiro.pt, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste.
9 - Os formulários têm de ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae;
Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;
Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, caso existam.
Declarações de experiência profissional emitidas pelas entidades empregadoras com menção da respetiva duração, relevantes para o exercício das funções do lugar a concurso.
9.1 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
9.2 - Só será considerada a experiência profissional comprovada e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso.
9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Método de seleção a utilizar:
Considerando a urgência do recrutamento, aplica-se o método de seleção Avaliação Curricular (AC) - com a ponderação total de 100 %.
12.1 - A avaliação curricular será ponderada de acordo com a fórmula:
AC = (HAB+2(EP)+FP)/4
12.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado (HAB), Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP). Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
12.3 - Serão excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
13 - Composição do júri:
Presidente: Rosa Maria Moreno Matos - Subdiretora
Vogais Efetivos:
Carla Maria Morais da Fonseca Rosado - Coordenadora Técnica
Carla Cristina da Conceição Simões - Assistente Operacional e Coordenadora do Pessoal Não Docente - Assistentes Operacionais
Membros suplentes:
Maria Isabel Soler Mendes - Adjunta da Diretora
Susana Isabel Marques Figueiredo - Assistente Técnica.
13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.
13.2 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicadas no sítio da Internet do Agrupamento de Escolas do Barreiro e podem ser facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos
Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria 125-A/2019, na sua redação atual, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.
15.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
15.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas do Barreiro, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.
16 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2021/2022.
17 - O presente Aviso será publicitado, na página eletrónica do agrupamento de escolas, no Diário da República, 2.ª série, e num jornal de expansão nacional.
7 de outubro de 2021. - A Diretora do Agrupamento de Escolas do Barreiro, Felicidade Maria Fragoso Alves.
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