Despacho 12667-A/2016, de 20 de Outubro
-
Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral da Administração Escolar
-
Fonte: Diário da República n.º 202/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-10-20.
-
Data:
2016-10-20
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Delegação de competências nos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas para a realização de procedimento concursal comum
Despacho 12667-A/2016
Nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto Lei 125/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos DecretosLeis 266-G/2012, de 31 de dezembro, 102/2013, de 25 de julho e 96/2015, de 29 de maio, no n.º 2, alínea b) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, no artigo 4.º, alínea d), da Portaria 30/2013, de 29 de janeiro, nos artigos 44.º e 47.º do Código de Procedimento Administrativo, atento o disposto nos artigos 30.º, n.º 5 do 56.º e n.os 2 a 6 do 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na redação em vigor, e o artigo 90.º do Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 5/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, a 21 de abril, e alterado pelo Decreto Lei 35-A/2016, publicado no Diário da República, 1.ª série, Suplemento, n.º 124, a 30 de junho, delego nos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e nos presidentes das comissões administrativas provisórias, conforme os casos, a competência para a realização de procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhadores para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo correspondentes às funções de assistente operacional, em conformidade com a autorização concedida por Despacho 1824/2016/SEAEP, da Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 6 de outubro, com a LTFP, com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, considerando as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e as instruções que por mim vierem a ser comunicadas.
18 de outubro de 2016. - A DiretoraGeral, Maria Luísa Gaspar
Pranto Lopes Oliveira.
209954126
PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS
Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2767131.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-01-22 -
Portaria
83-A/2009 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
-
2011-04-06 -
Portaria
145-A/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
-
2011-12-29 -
Decreto-Lei
125/2011 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MEC.
-
2012-02-17 -
Decreto Regulamentar
25/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Administração Escolar.
-
2012-12-31 -
Decreto-Lei
266-F/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 14/2012, de 20 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Educação, e altera (primeira alteração) o Decreto Regulamentar 25/2012, de 17 de fevereiro, que aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração Escolar.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-08-17 -
Lei
96/2015 -
Assembleia da República
Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho
-
2016-04-13 -
Decreto-Lei
18/2016 -
Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016
-
2016-06-30 -
Decreto-Lei
35-A/2016 -
Finanças
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2767131/despacho-12667-A-2016-de-20-de-outubro