Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Escola de Tecnologias Navais, Capitão-Tenente de Administração Naval Pedro Miguel Gonçalves Pereira.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego no chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Escola de Tecnologias Navais (ETNA), 21799 Capitão-Tenente de administração naval Pedro Miguel Gonçalves Pereira, competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 1000,00 euros, nos termos do disposto no Despacho 9583/2021, de 20 de setembro, do Contra-Almirante Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 1 de outubro de 2021.
2 - Subdelego, também, no 21799 Capitão-Tenente de administração naval Pedro Miguel Gonçalves Pereira, competência para, no âmbito dos procedimentos contratuais que forem por mim autorizados, proceder à aprovação das peças do procedimento nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), bem como prestar esclarecimentos e retificações às peças do procedimento, conceder autorização para a prorrogação de prazos de apresentação de propostas, nos termos do artigo 64.º do CCP, assinar todos os pedidos de compra, e certificar com a sua assinatura digital qualificada todos os documentos obrigatórios para tramitação, na plataforma eletrónica de compras públicas, sob as regras constantes no CCP e do artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, relativos aos processos de aquisição conduzidos pela ETNA.
3 - Delego ainda, nos termos do artigo 44.º do CPA, no 21799 Capitão-Tenente de administração naval Pedro Miguel Gonçalves Pereira, na qualidade de chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da ETNA, competência para acompanhar, fiscalizar e visar, no âmbito da gestão do Departamento Administrativo e Financeiro, todos os atos e procedimentos que haja a realizar de acordo com os processos desenvolvidos em 1, bem como, assinar o expediente correspondente e a correspondência para o exterior no âmbito das competências do Departamento Administrativo e Financeiro, à exceção de tudo o que for da minha expressa competência legal ou delegada.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de setembro de 2021 ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação e competências.
5 - É revogado o Despacho 2562/2021, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 8 de março de 2021.
6 de outubro de 2021. - O Comandante da Escola de Tecnologias Navais, Manuel Vicente Silvestre Correia, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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