Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Escola de Tecnologias Navais, Capitão-de-Mar-e-Guerra Manuel Vicente Silvestre Correia.
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9248/2021, de 8 de setembro de 2021, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 20 de setembro de 2021, subdelego no Comandante da Escola de Tecnologias Navais, Capitão-de-Mar-e-Guerra Manuel Vicente Silvestre Correia, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até 100 000,00 (euro);
b) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até 10 000,00 (euro);
c) Autorizar a cobrança e arrecadação de receitas;
d) Autorizar a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual;
e) Autorizar a transferência, o abate e a alienação do património afeto, incluindo a venda de material considerado inútil ou desnecessário, nos termos do regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado e demais normativo em vigor;
f) Relativamente à proteção na parentalidade e assistência à família referente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, a pessoal do QPMM e a trabalhadores do MPCM a prestar serviço na Escola de Tecnologias Navais decidir sobre requerimentos relativos à:
i) Concessão de licença parental em qualquer das modalidades;
ii) Concessão de licença por risco clínico durante a gravidez;
iii) Concessão de licença por interrupção de gravidez;
iv) Concessão de licença por adoção;
v) Concessão de dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;
vi) Autorização para assistência inadiável e imprescindível a filho, nos termos do artigo 49.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, na sua redação atual;
vii) Autorização para assistência a neto;
viii) Concessão de dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
ix) Redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
x) Autorização para assistência a membro do agregado familiar.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de setembro de 2021, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Comandante da Escola de Tecnologias Navais, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 9940/2020, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2020.
20 de setembro de 2021. - O Superintendente do Pessoal, Contra-Almirante Aníbal Soares Ribeiro.
314604457