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Despacho 10330/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Ingresso na categoria de Praças, no posto de Primeiro-Grumete em regime de contrato, de vários militares da classe de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 10330/2021

Sumário: Ingresso na categoria de Praças, no posto de Primeiro-Grumete em regime de contrato, de vários militares da classe de Fuzileiros.

Ao abrigo do ponto 16), da alínea a), do n.º 1, do Despacho 3910/2020, de 4 de março, do Diretor de Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 64, de 31 de março de 2020, manda o Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º ambos do mesmo Estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes recrutas graduados em primeiros-grumetes da classe de Fuzileiros:

9800119 João Pedro Costa Esperanço

9810419 Filipe Manuel Mendes Cautela

9812819 Pedro Fernando dos Reis Soares

9812619 Paulo Alexandre de Oliveira e Almeida

9802519 Luís Filipe Almeida da Silva Sousa

9809319 David José Viana Aguiar e Sousa

9800419 Alexandre Miguel Góis Barros

9812319 Marco António Seabra dos Santos

9812719 Pedro Duarte Martinho Peres das Neves de Oliveira

9808919 Bernardo Alexandre Lopes Neves

9810819 Gonçalo Clímaco Bento

9809219 David Fernandes

9808519 Alexandre Manuel Nunes da Silva Pinto de Albuquerque

9810018 João Miguel Carrajola Vicente Aguiar Carvalho

9814019 Daniel da Silva Guerreiro

9811019 Hugo Alexandre dos Santos Rocha

9808619 Alfredo José Guerra e Almeida Carreira de Azevedo

9810019 Diogo Miguel Lourencinho

que concluíram com aproveitamento, o curso de formação de praças Fuzileiros em 17 de setembro de 2021, com data de antiguidade referida a 13 de julho de 2020, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o n.º 5 do artigo 270.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressadas e tal como vão ordenadas, deverão ser colocadas na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 9805717 primeiro-grumete FZ RC Vitor Hugo Sá Ribeiro.

6 de outubro de 2021. - O Chefe da Repartição de Situações e Efetivos, Rui Alexandre Soares Ribeiro Leite da Cunha, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

314629454

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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