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Despacho 10318/2021, de 22 de Outubro

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Sumário

Designação de fiscal único do Laboratório Nacional do Medicamento

Texto do documento

Despacho 10318/2021

Sumário: Designação de fiscal único do Laboratório Nacional do Medicamento.

Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Estatuto do Laboratório Nacional do Medicamento, adiante designado LM, aprovado pelo Decreto-Lei 13/2021, de 10 de fevereiro, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do LM.

De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, o fiscal único é um revisor oficial de contas, designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, por um período de três anos, apenas renovável uma vez, e o mesmo mantém-se em funções até efetiva substituição.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto do LM, e no n.º 2 do artigo 17.º e n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio:

1 - É designado fiscal único do LM, a sociedade de revisores oficiais de contas RCA - Rosa, Correia & Associados, S. A., inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 143 e na lista de auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161455, com sede profissional na Avenida Duque D'Ávila, 185, 5.º, 1050-082 Lisboa, pessoa coletiva n.º 503786110, representada pelo Dr. Paulo Fernando da Silva Pereira, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 931 e na lista de auditores da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20160548.

2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Estatuto do LM, a presente designação tem a duração de três anos, renovável uma única vez por igual período.

3 - É fixada ao fiscal único do LM a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o n.º 1 do Despacho 12924/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro, paga em doze mensalidades.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de outubro de 2021.

14 de outubro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.

314654329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4701158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

  • Tem documento Em vigor 2021-02-10 - Decreto-Lei 13/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os termos da criação do Laboratório Nacional do Medicamento e da sua sucessão ao Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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