de 22 de outubro
Sumário: Fica a Procuradoria-Geral da República autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito da aquisição de serviços técnicos especializados, de tecnologia informática destinada a aumentar a capacidade, segurança e eficácia do Novo Sistema de Informação Criminal do Ministério Público.
Considerando que foi identificada a necessidade de dotar as ferramentas tecnológicas - Sistema de Informação do Ministério Público (SIMP), suporte de todas as comunicações internas da magistratura do Ministério Público e unidades orgânicas da Procuradoria-Geral da República, de maior capacidade, adequação às presentes necessidades, resiliência e segurança, bem como quanto ao Novo Portal SIMP e à Plataforma de Tramitação dos Dossiers de Preparação e Acompanhamento;
Considerando a importância que o desenvolvimento do sistema em causa assume, assim, para a eficiência e segurança da informação ali processada;
Considerando que para esse efeito é necessário contratualizar serviços técnicos especializados, de tecnologia informática, para um período de 3 (três) anos, entre 2022 e 2024, o qual terá um preço contratual máximo no valor de 756 293,50 (euro) (setecentos e cinquenta e seis mil duzentos e noventa e três euros e cinquenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando o que dispõe a alínea r) do artigo 19.º e 20.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, que aprova o Estatuto do Ministério Público, quanto às competências do Procurador-Geral da República em matéria administrativa e financeira e, ainda, o Despacho de Sua Excelência o Vice-Procurador-Geral da República, de concordância com a proposta de aquisição de serviços técnicos especializados de tecnologia informática destinada a aumentar a capacidade, segurança e eficácia do Novo Sistema de Informação Criminal do Ministério Público, de 25 de junho de 2021.
Considerando finalmente que, tal procedimento carece, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho - repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril - de prévia autorização por parte do membro do Governo responsável pela área das Finanças e, por seu turno, a autorização para a assunção do compromisso em apreço é concedida mediante a aprovação e assinatura de portaria de extensão de encargos, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, o seguinte:
1 - Fica a Procuradoria-Geral da República autorizada a assumir os compromissos plurianuais no âmbito da aquisição de serviços técnicos especializados, de tecnologia informática destinada a aumentar a capacidade, segurança e eficácia do Novo Sistema de Informação Criminal do Ministério Público, até ao montante global máximo de (euro) 756 293,50 (setecentos e cinquenta e seis mil duzentos e noventa e três euros e cinquenta cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:
Em 2022: (euro) 386 643,10, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2023: (euro) 267 460,80, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2024: (euro) 102 189,60, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo orçamental apurado no ano que antecede.
4 - Os encargos emergentes da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas, a inscrever no orçamento da Procuradoria-Geral da República.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, em 19 de outubro de 2021.
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