Sumário: Cessação de graduação no posto de Soldado de militares que não terminaram com aproveitamento o 4.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021.
Artigo Único
Considerando o exposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por despacho de 27 de setembro de 2021, do Coronel Chefe da RPM/DARH, ao abrigo de subdelegação de competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 7995/2021, de 16 de julho de 2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 157 de 13 de agosto de 2021 (p. 70) do Exmo. MGen DARH, nele delegadas pelo Despacho 82/2021, de S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, de 5 de julho de 2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 145 de 28 de julho de 2021 (Pág. 47), é cessada a graduação no posto de Soldado, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do EMFAR, aos Soldados Graduados do 4.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2021 abaixo indicados, desde a data que a cada um se indica:
(ver documento original)
11 de outubro de 2021. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
314641141