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Despacho (extrato) 10141/2021, de 19 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora do Departamento Financeiro, Dr.ª Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10141/2021

Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Departamento Financeiro, Dr.ª Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho.

1 - A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

2 - Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º, 47.º e 55.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, conjugado com os n.os 3 e 7 da Deliberação 236/2021, de 6 de janeiro de 2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2021, determino o seguinte:

3 - Subdelegar e sem prejuízo dos poderes de avocação, anulação, revogação ou substituição, na Licenciada Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, Diretora de Departamento Financeiro do Instituto dos Registos e do Notariados I. P., ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 148/2012, de 12 de julho, bem como nos termos do artigo 7.º da citada Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 236/2021, de 6 de janeiro de 2021, as competências infra identificadas:

i) A responsabilidade pela direção dos procedimentos que em razão da matéria e considerando as atribuições que lhe estão organicamente cometidas, nos termos do artigo 3.º da Deliberação do Conselho Diretivo do IRN, I. P., n.º 237/2021, de 6 de janeiro de 2021, devam tramitar no Departamento Financeiro, e que não tenham sido objeto de subdelegação;

ii) Autorizar a realização de despesas até ao limite de cinco mil euros, relativamente aos processos que corram pelo respetivo Departamento, incluindo reembolsos;

iii) Autorizar a constituição, reconstituição e extinção de quaisquer fundos de maneio, bem como proceder a quaisquer pagamentos que ocorram no âmbito destes;

iv) Autorizar a liquidação de quaisquer dos fundos de maneio;

v) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação do Fundo de Viagens e Alojamento a que se refere o Decreto-Lei 30/2018, de 7 de maio, até ao montante, por ato de constituição ou reconstituição, de 10.000 euros;

vi) Autorizar a devolução de quantias indevidamente depositadas a favor do IRN I. P.;

vii) Praticar todos os atos necessários quando se detete o pagamento com notas ou moedas contrafeitas, incluindo no que se refere à autorização para a realização de despesa;

viii) Autorizar o pagamento de quaisquer despesas e a emissão dos meios de pagamento, até ao limite de 5.000 euros, acrescido de IVA nos casos em que seja devido, ao abrigo do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 29 de julho; e das operações de tesouraria (entrega de retenções), independentemente do valor;

ix) Autorizar o pagamento das receitas extraorçamentais apuradas às entidades públicas que, nos termos da Lei ou de contrato, a elas tem direito, independentemente do valor;

x) Autorizar as alterações orçamentais até 300.000 (euro) sempre que no âmbito da gestão flexível do orçamento do IRN;

xi) Proceder aos movimentos escriturais para a reclassificação contabilística de processos de despesa ou de pagamento, para regularização/correção de lançamentos e regularizar/lançar nos sistemas contabilísticos os pagamentos da receita extraorçamental, autorizando-os;

xii) Assinar a correspondência ou expediente necessário aos assuntos do respetivo Departamento e ainda no exercício das competências ora subdelegadas, com exceção da dirigida a titulares de órgãos de direção de organismos públicos, aos gabinetes governamentais, titulares de órgãos de soberania, e daquela que corresponda à imputação de novos deveres ou ónus a terceiros.

4 - O presente despacho não prejudica a prática dos atos previstos no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

5 - Nas ausências ou impedimentos da Diretora de Departamento Financeiro do Instituto dos Registos e do Notariado I. P., Licenciada Paula Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, esta será substituída pelos coordenadores de setor do mesmo Departamento, sendo o primeiro substituto a Licenciada Inês Maria Amoroso Pires Correia e o segundo o Licenciado Joaquim Paulino Ereira.

6 - É revogado o Despacho 953/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 25 de janeiro de 2019.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de novembro de 2020, ficando por este meio expressamente ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação, até à data da sua publicação.

1 de outubro de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo do IRN, I. P., João André Matias Sebastião Lucas.

314646278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4697659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 148/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-07 - Decreto-Lei 30/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras a que devem obedecer as aquisições de serviços de viagens e alojamento no âmbito de deslocações em serviço público

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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