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Portaria 457/2021, de 19 de Outubro

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Sumário

Certifica como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago Interior, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 51/2019, de 17 de abril

Texto do documento

Portaria 457/2021

Sumário: Certifica como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago Interior, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril.

O Caminho Português de Santiago Interior, com 214 km de extensão, atravessa os municípios de Viseu, Castro Daire, Lamego, Peso da Régua, Santa Marta de Penaguião, Vila Real, Vila Pouca de Aguiar e Chaves. O itinerário implanta-se num corredor de circulação natural, utilizado durante a época Romana e ao longo da Idade Média como eixo inter-regional de primeira grandeza. A definição do itinerário é apoiada em estudos publicados, trabalho de campo e pesquisa documental, incluindo levantamentos do património cultural material e imaterial associado à peregrinação e culto jacobeu, onde se destacam as 24 igrejas ou capelas com orago São Tiago e os cinco albergues e hospitais históricos. O Plano de Gestão responde ao solicitado em termos de ações a desenvolver, entidades executoras, estimativa orçamental e calendário de execução. Prevê adaptar a sinalização existente e o desenvolvimento de uma rede de pontos de abastecimento de água potável, em conformidade com o Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril.

A certificação do Caminho Português de Santiago Interior reflete os critérios constantes do anexo i do Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril, e visa reconhecer e preservar o património cultural e natural associado ao Caminho de Santiago e assegurar os serviços de apoio adequados aos peregrinos.

Foram cumpridos os procedimentos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril, incluindo a audição do Conselho Consultivo do Caminho de Santiago.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 51/2019, de 17 de abril, do Despacho 12483/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e do Despacho 35/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Turismo e pela Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, o seguinte:

Artigo único

Certificação

É certificado como itinerário do Caminho de Santiago o Caminho Português de Santiago Interior, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - 6 de outubro de 2021. - A Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural, Ângela Carvalho Ferreira.

(ver documento original)

314635772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4697638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-17 - Decreto-Lei 51/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a valorização e promoção do Caminho de Santiago, através da certificação dos seus itinerários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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