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Decreto 46/92, de 27 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA A PERMUTA DO CONVENTO DO POPULO, SITO NO CAMPO DO CONDE DE AGROLONGO, FREGUESIA DE SAO JOÃO DO SOUTO, DA CIDADE DE BRAGA, PELO PRÉDIO URBANO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE BRAGA, SITO NA RUA DE BERNARDO SEQUEIRA.

Texto do documento

Decreto 46/92
de 27 de Novembro
O antigo edifício do Convento do Pópulo, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 129/77, de 29 de Setembro, onde estavam instalados os serviços do Exército inerentes ao Distrito de Recrutamento Militar, deixou de ter interesse para aqueles serviços.

Entretanto, a Câmara Municipal de Braga mostrou-se interessada na aquisição daquele imóvel para nele instalar diversos serviços camarários.

Após várias negociações, chegou-se a acordo quanto à permuta do Convento do Pópulo, propriedade do Estado, por edifício construído pela Câmara Municipal para reinstalação daqueles serviços militares.

O Instituto Português do Património Cultural, actualmente designado por Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, pronunciou-se a favor da referida operação.

Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a permuta do Convento do Pópulo, sito no Campo do Conde de Agrolongo, freguesia de São João do Souto, da cidade de Braga, descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 40 e registado a favor do Estado pela inscrição G-1, inscrito na matriz da freguesia de São João do Souto sob o n.º 321, pelo prédio urbano, pertencente ao município de Braga, sito na Rua de Bernardo Sequeira, 247, freguesia de São Vítor, da mesma cidade, designado «Novas instalações militares», edificado numa parcela de terreno que é parte do prédio descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 8143 e registado a favor daquele município pela inscrição n.º 53347.

Art. 2.º O presente diploma constitui título bastante para efeitos de registo das transmissões operadas.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Outubro de 1992.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Jorge Braga de Macedo.

Assinado em 6 de Novembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Novembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Decreto 129/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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