Sumário: Deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Superior de Economia e Gestão.
Deliberação do Conselho de Gestão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa
O Conselho de Gestão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa reuniu, no dia 11 de novembro de 2020, sob a presidência da Professora Doutora Clara Patrícia Costa Raposo, e com a presença dos Vice-Presidentes do ISEG, os Professores Ana Isabel Abranches Pereira de Carvalho Morais, José Manuel Cristóvão Veríssimo e João Alfredo dos Reis Peixoto, bem como do Administrador, Dr. João Paulo Tomé Calado.
Considerando o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, em harmonia com o artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 01 de março, e os Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, homologados pelo Despacho 3946/2014, de 05 de março, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março, e alterados pelo Despacho 2844/2016, de 05 de fevereiro, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de fevereiro, o Conselho de Gestão do ISEG deliberou como se segue:
1 - Delegar a competência para autorizar a realização de despesas:
a) Na Vice-Presidente, Professora Ana Isabel Abranches Pereira de Carvalho Morais, até ao montante de (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);
b) No Vice-Presidente, Professor José Manuel Cristóvão Veríssimo, até ao montante de (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);
c) No Vice-Presidente, Professor João Alfredo dos Reis Peixoto, até ao montante de (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);
d) No Administrador, Dr. João Paulo Tomé Calado, até ao montante de (euro) 5.000,00 (cinco mil euros).
2 - O Conselho de Gestão considerou como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento, deliberando delegar essa competência nos membros do Conselho de Gestão e até ao montante previsto no número anterior.
3 - O Conselho de Gestão deliberou que os meios de pagamento serão válidos somente com a aposição das assinaturas de dois dos seus membros do Conselho de Gestão, até ao limite de (euro) 2.000.000,00 (dois milhões de euros).
4 - O Conselho de Gestão deliberou, igualmente, ratificar todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados, desde a data das respetivas tomadas de posse e nomeação dos supra delegados.
1 de outubro de 2021. - A Presidente do Conselho de Gestão do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa, Prof.ª Doutora Clara Patrícia Costa Raposo.
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