Sumário: Regulamento de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
No uso das competências que me são conferidas pela lei, publica-se o Regulamento de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, após homologação, em anexo a este despacho.
Este regulamento obteve parecer favorável do Conselho Técnico-científico e após consulta pública, é homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 22 de setembro de 2021, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de setembro de 2021. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor José Manuel Peixoto do Nascimento.
ANEXO
Regulamento de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as formas de realização da seleção e seriação dos estudantes internacionais à frequência de ciclos de estudos ministrados no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL).
2 - O conteúdo deste regulamento tem por base o Decreto-Lei 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei 62/2018, de 6 de agosto e o Despacho 9837/2014, de 30 de julho, alterado pelo Despacho 8390/2020 de 31 de agosto, do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), designado por Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional (RCEAIEI).
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente regulamento aplica-se a todos os ciclos de estudos ministrados no ISEL, conducentes ao grau de licenciado e ao grau de mestre.
2 - Entende-se por estudante internacional o definido no artigo 2.º do RCEAIEI.
Artigo 3.º
Coordenador do processo de acesso e ingresso do estudante internacional
1 - O acesso e ingresso de estudantes internacionais nos ciclos de estudos ministrados no ISEL é coordenado pelo Presidente do ISEL ou quem ele nomear.
2 - As competências do coordenador do processo referido no n.º 1 incluem a articulação com o IPL, com os júris de seleção e seriação definidos neste regulamento, e submeter ao IPL as listas resultantes para homologação, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º do RCEAIEI.
Artigo 4.º
Seleção e seriação dos candidatos ao 1.º ciclo de estudos (grau de licenciado)
1 - A seleção e seriação dos candidatos dos ciclos de estudos de licenciatura, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º do RCEAIEI, é competência de um júri nomeado pelo Conselho Técnico-Científico (CTC), sendo constituído por três a cinco docentes do mapa de pessoal do ISEL, em efetividade de funções.
2 - Para cálculo da nota de candidatura em cada um dos cursos do 1.º ciclo de estudos, tomar-se-á como referência a fórmula de cálculo da nota de candidatura utilizada no Concurso Nacional de Acesso (CNA) para esse ciclo de estudos.
3 - Os candidatos que não satisfaçam as condições das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º do RCEAIEI, deverão realizar exame(s) escrito(s) de acesso no ISEL.
4 - A elaboração, realização e avaliação do(s) exame(s) referidos no número anterior é da responsabilidade do júri referido no n.º 1 deste artigo. Os conteúdos em avaliação no(s) exames(s) devem versar aspetos fundamentais para a frequência do curso à semelhança dos exames nacionais do CNA.
5 - Na situação em que os candidatos realizam o exame escrito no ISEL, a seriação dos candidatos segue o disposto no n.º 2 deste artigo, utilizando como classificação da prova de ingresso a obtida no exame referido no n.º 3 deste artigo.
Artigo 5.º
Documentos para a candidatura ao 2.º ciclo de estudos (grau de mestre)
A candidatura deve ser instruída com os documentos referidos no n.º 5 do artigo 9.º do RCEAIEI e com o disposto no artigo 10.º do Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Despacho 10934/2020, de 6 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 6 de novembro de 2020.
Artigo 6.º
Seleção e seriação dos candidatos ao 2.º ciclo de estudos (grau de mestre)
O ingresso dos estudantes internacionais em ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre em funcionamento no ISEL realiza-se de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Mestre do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
Artigo 7.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o disposto na legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do Presidente do ISEL.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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