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Aviso 19510/2021, de 15 de Outubro

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Sumário

Torna pública a data em que se tornou efetiva a transmissão da Escola Superior Gallaecia para a Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., e respetiva integração na Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Texto do documento

Aviso 19510/2021

Sumário: Torna pública a data em que se tornou efetiva a transmissão da Escola Superior Gallaecia para a Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., e respetiva integração na Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

Considerando que a Universidade Portucalense Infante D. Henrique foi reconhecida de interesse público pelo Despacho 122/MEC/86, de 28 de junho;

Considerando que a entidade instituidora da Universidade Portucalense Infante D. Henrique é a Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior CRL.;

Considerando que a Escola Superior Gallaecia foi reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei 89/99, de 19 de março;

Considerando que a entidade instituidora da Escola Superior Gallaecia é a Fundação Convento da Orada;

Considerando a comunicação da Fundação Convento da Orada acerca da intenção de proceder à transmissão da Escola Superior Gallaecia para a Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior CRL, e da aceitação desta;

Considerando a comunicação da Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior CRL., acerca da intenção de, em simultâneo com a transmissão, proceder à integração da Escola Superior Gallaecia na Universidade Portucalense Infante D. Henrique;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 57.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro:

a) Os estabelecimentos de ensino superior privados podem ser objeto de transmissão e integração por decisão das respetivas entidades instituidoras;

b) A transmissão implica a verificação do preenchimento dos necessários requisitos por parte da nova entidade instituidora;

Considerando que, nos termos do artigo 37.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a transmissão e a integração de estabelecimentos de ensino superior deve ser comunicada previamente ao ministro da tutela, podendo o respetivo reconhecimento ser revogado com fundamento na alteração dos pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do reconhecimento de interesse público;

Considerando o parecer da Direção-Geral do Ensino Superior no sentido de estarem satisfeitos os requisitos previstos nos artigos 37.º e 57.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, para a transmissão e integração em causa;

Considerando o despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 22 de julho de 2021, no qual:

a) Considerou que a transmissão que se viesse a operar da Escola Superior Gallaecia para a Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior C. R. L., e respetiva integração na Universidade Portucalense Infante D. Henrique, não alterava os pressupostos e circunstâncias subjacentes à atribuição do seu reconhecimento de interesse público;

b) Determinou que a Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior C. R. L., notificasse a Direção-Geral do Ensino Superior da data em que a transmissão e respetiva integração se tornar efetiva para que fosse dada publicidade legal aos factos através de aviso a publicar na 2.ª série do Diário da República;

Considerando a comunicação da Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior C. R. L., de 10 de setembro de 2021;

Torna-se público que:

a) A 1 de setembro de 2021, se efetivou a transmissão da Escola Superior Gallaecia para a Universidade Portucalense Infante D. Henrique - Cooperativa de Ensino Superior C. R. L., e respetiva integração na Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

30 de setembro de 2021. - A Diretora-Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento.

314618649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4693675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-19 - Decreto-Lei 89/99 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público, a tíulo excepcional, de um conjunto de estabelecimentos de ensino superior particular que iniciaram o seu funcionamento sem reconhecimento antes do ano lectivo de 1995-1996, regula o processo de autorização de funcionamento dos cursos que neles têm funcionado e estabelece, para um período transitório de quatro anos lectivos, um conjuno de condicionamento de funcionamento e um processo especial de acompanhemento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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