Sumário: Determina a composição da equipa da coordenação do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública.
O Programa do XXII Governo Constitucional define a promoção da inovação como alavanca de uma cultura dinâmica de modernização da Administração Pública, compromisso assumido e prosseguido pela área governativa da modernização do Estado e da Administração Pública.
A Portaria 186/2018, de 27 de junho, que estabelece o Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGEP), prevê a constituição de uma equipa de coordenação que garanta a operacionalização deste sistema.
A Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2020, de 31 de julho, define a promoção da inovação na gestão pública como um dos quatro objetivos estratégicos do Eixo 2: Desenvolver a gestão.
A nova lei orgânica do Instituto Nacional de Administração, I. P., foi aprovada pelo Decreto-Lei 19/2021, de 15 de março.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho, determina-se o seguinte:
1 - A equipa de coordenação que promove a aplicação e a avaliação do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGEP), estabelecido pela Portaria 186/2018, de 27 de junho, tem a seguinte composição:
a) O presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA, I. P.), que assume as funções de gestor de equipa;
b) O presidente do conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.;
c) O diretor-geral da Administração e Emprego Público.
2 - Os dirigentes referidos no número anterior podem fazer-se representar nas reuniões da equipa de coordenação por outros dirigentes ou trabalhadores do respetivo órgão ou serviço.
3 - Sempre que se entenda necessário, em função das matérias em apreciação, podem ser convidados a participar nas reuniões da equipa de coordenação outros dirigentes ou trabalhadores da Administração Pública que venham a ser identificados como relevantes para a respetiva missão.
4 - Na prossecução da sua missão prevista e considerando a Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública, a equipa de coordenação deve apresentar anualmente aos membros do Governo competentes, no quadro da preparação dos instrumentos de gestão para o ano seguinte, um plano de ação para o SIIGeP que inclua nomeadamente:
a) A avaliação das atividades realizadas no ano anterior;
b) As medidas necessárias à concretização do previsto nos artigos 2.º a 5.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho;
c) As medidas em matéria de inovação previstas na Estratégia para a Inovação e Modernização do Estado e da Administração Pública, cuja concretização seja da responsabilidade dos organismos da área da modernização do Estado e Estado e Administração Pública.
5 - O apoio logístico, administrativo e operacional nas áreas de formação, inovação, comunicação e conhecimento à equipa de coordenação é assegurado pelo INA, I. P.
6 - São revogados o Despacho 5692/2020, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de maio de 2020, e o Despacho 8741/2020, de 31 de agosto, publicado no Diário da República 2.ª série, de 11 de setembro de 2020.
7 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua assinatura.
27 de julho de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
314636322