Sumário: Cria a equipa de coordenação que promove a aplicação e a avaliação do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), estabelecido pela Portaria 186/2018, de 27 de junho.
Considerando que o Programa do XXII Governo Constitucional define a promoção da inovação como alavanca de uma cultura dinâmica de modernização da Administração Pública, compromisso assumido e prosseguido pela área governativa da Modernização do Estado e da Administração Pública (MEAP).
Considerando que a Portaria 186/2018, de 27 de junho, que estabelece o Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), prevê a constituição de uma equipa de coordenação, que garanta a operacionalização deste Sistema.
Considerando o propósito de renovar o SIIGeP, reforçando os apoios à capacitação para a inovação e à experimentação, assim como o objetivo de potenciar as dinâmicas de trabalho colaborativo, através da criação de um centro para a inovação no setor público que promova a criação de valor de forma transversal e apoie as organizações na gestão da inovação, enraizando uma cultura de resposta pronta aos desafios do presente e do futuro.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho, determina-se o seguinte:
1 - A equipa de coordenação que promove a aplicação e a avaliação do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), estabelecido pela Portaria 186/2018, de 27 de junho, tem a seguinte composição:
a) Carlos Caeiro Carapeto, subdiretor-geral da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que assume as funções de gestor de equipa;
b) Elsa Pereira Belo, diretora de serviços de Formação e Qualificação do INA;
c) Abel Carreira, diretor de serviços de Promoção da Inovação na Gestão do INA;
d) Maria de Jesus Rodrigues, chefe de divisão de Comunicação e Relações Públicas do INA;
e) Sara Carrasqueiro, vogal do conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.);
f) Elda Morais, subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
2 - Na prossecução da missão prevista no n.º 1, a equipa de coordenação desempenha, nomeadamente, as seguintes funções:
a) Realizar, até 30 de junho de 2020, a avaliação do SIIGeP, incluindo a apresentação de propostas de desenvolvimento do mesmo;
b) Apresentar, até 31 de maio de 2020, um plano de ação que inclua, designadamente:
i) As propostas de medidas necessárias à concretização dos incentivos à inovação previstos no artigo 2.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho;
ii) Uma proposta de criação de um Centro para a Inovação no Setor Público;
iii) Uma proposta de dinamização do Centro de Desenvolvimento de Liderança do INA;
iv) Uma proposta de plano de comunicação para a inovação.
3 - A equipa de coordenação implementa e acompanha a concretização das propostas aprovadas pelos membros do Governo competentes, que incumbam às entidades previstas na portaria, garantindo, em particular:
a) A execução e avaliação das iniciativas de capacitação e das ações de formação, previstas nas alíneas a) a g) do artigo 2.º da Portaria 186/2018, de 27 de junho, através do INA e de outras entidades relevantes para este efeito;
b) A promoção de modelos de trabalho colaborativo, designadamente com as demais entidades do ecossistema nacional de inovação;
c) A promoção de processos participativos para a inovação e para a identificação de necessidades e competências emergentes;
d) O desenvolvimento de parcerias com entidades nacionais de outros países e organizações multilaterais em matéria de inovação, propondo à tutela os protocolos adequados, sempre que necessário;
e) A promoção, organização e execução de eventos de âmbito nacional e internacional sobre inovação nos domínios previstos no SIIGeP;
f) O lançamento, através da INA Editora, de publicações sobre inovação.
4 - O apoio logístico, administrativo e operacional nas áreas de formação, inovação, comunicação e conhecimento à equipa de coordenação é assegurado pelo INA.
5 - É revogado o Despacho 8322/2018, de 19 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de agosto de 2018.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua assinatura.
13 de maio de 2020. - A Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto.
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