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Despacho 8322/2018, de 27 de Agosto

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Sumário

Criação da equipa de coordenação do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP)

Texto do documento

Despacho 8322/2018

Considerando que a promoção da inovação no setor público é um objetivo constante do Programa do XXI Governo Constitucional, a Portaria 186/2018, de 27 de junho, veio estabelecer as condições de aplicação dos incentivos à inovação na gestão da administração pública, conforme previsto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, aprovada pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

Considerando que a referida portaria prevê a constituição de uma equipa de coordenação, composta por membros designados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa e das finanças e administração pública.

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria acima referida, determina-se o seguinte:

1 - A criação de uma equipa de coordenação que acompanha a aplicação e a avaliação da Portaria 186/2018, de 27 de junho.

2 - A equipa de coordenação tem a seguinte composição:

a) Em representação da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Carlos Carapeto, Subdiretor-Geral, que assume as funções de gestor de equipa, e Elsa Belo, técnica superior;

b) Em representação da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), Sara Carrasqueiro, vogal do conselho diretivo;

c) Em representação da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), Inês Nolasco, técnica superior.

3 - Na prossecução da missão prevista no n.º 1, a equipa de coordenação desempenha nomeadamente as seguintes funções:

a) Apresentar semestralmente relatórios de avaliação para medição de resultados alcançados;

b) Promover a divulgação das iniciativas desenvolvidas no âmbito da referida Portaria e respetivos resultados, mantendo atualizada a informação e documentação num espaço dedicado ao efeito na página do INA na Internet (www.ina.pt);

c) Apresentar propostas de revisão ou alteração da citada Portaria, que visem o seu aperfeiçoamento;

d) No âmbito das candidaturas a projetos experimentais:

i) Desenvolver as ações necessárias ao lançamento do processo de candidatura;

ii) Verificar se as candidaturas obedecem às condições de elegibilidade, bem como ao cumprimento dos elementos de formalização, emitindo os pareceres necessários;

iii) Efetuar a análise e confirmação da pertinência do afastamento das normas legais, se invocadas (avaliação preliminar), emitindo o respetivo parecer para homologação;

iv) Monitorizar os projetos experimentais, com periodicidade estabelecida em função da duração específica de cada projeto, compreendendo pelo menos um relatório intercalar;

v) Prestar esclarecimentos de dúvidas ou informações adicionais respeitantes às candidaturas e ao desenvolvimento dos projetos;

e) No âmbito das candidaturas a prémios:

i) Desenvolver as ações necessárias ao lançamento do concurso;

ii) Verificar o cumprimento das condições de elegibilidade das candidaturas apresentadas;

iii) Prestar apoio aos trabalhos do júri nomeadamente com a elaboração das respetivas atas;

iv) Prestar esclarecimentos de dúvidas ou informações adicionais respeitantes às candidaturas e à atribuição dos prémios.

4 - O apoio logístico e administrativo à equipa de suporte é assegurado pelo INA.

5 - A equipa de coordenação pode auscultar outras individualidades e organismos sempre que tal se revele necessário para o desenvolvimento dos seus trabalhos.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua assinatura.

19 de julho de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques. -

16 de agosto de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

311591443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446138.dre.pdf .

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