Considerando que a promoção da inovação no setor público é um objetivo constante do Programa do XXI Governo Constitucional, a Portaria 186/2018, de 27 de junho, veio estabelecer as condições de aplicação dos incentivos à inovação na gestão da administração pública, conforme previsto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, aprovada pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro.
Considerando que a referida portaria prevê a constituição de uma equipa de coordenação, composta por membros designados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa e das finanças e administração pública.
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria acima referida, determina-se o seguinte:
1 - A criação de uma equipa de coordenação que acompanha a aplicação e a avaliação da Portaria 186/2018, de 27 de junho.
2 - A equipa de coordenação tem a seguinte composição:
a) Em representação da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), Carlos Carapeto, Subdiretor-Geral, que assume as funções de gestor de equipa, e Elsa Belo, técnica superior;
b) Em representação da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), Sara Carrasqueiro, vogal do conselho diretivo;
c) Em representação da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), Inês Nolasco, técnica superior.
3 - Na prossecução da missão prevista no n.º 1, a equipa de coordenação desempenha nomeadamente as seguintes funções:
a) Apresentar semestralmente relatórios de avaliação para medição de resultados alcançados;
b) Promover a divulgação das iniciativas desenvolvidas no âmbito da referida Portaria e respetivos resultados, mantendo atualizada a informação e documentação num espaço dedicado ao efeito na página do INA na Internet (www.ina.pt);
c) Apresentar propostas de revisão ou alteração da citada Portaria, que visem o seu aperfeiçoamento;
d) No âmbito das candidaturas a projetos experimentais:
i) Desenvolver as ações necessárias ao lançamento do processo de candidatura;
ii) Verificar se as candidaturas obedecem às condições de elegibilidade, bem como ao cumprimento dos elementos de formalização, emitindo os pareceres necessários;
iii) Efetuar a análise e confirmação da pertinência do afastamento das normas legais, se invocadas (avaliação preliminar), emitindo o respetivo parecer para homologação;
iv) Monitorizar os projetos experimentais, com periodicidade estabelecida em função da duração específica de cada projeto, compreendendo pelo menos um relatório intercalar;
v) Prestar esclarecimentos de dúvidas ou informações adicionais respeitantes às candidaturas e ao desenvolvimento dos projetos;
e) No âmbito das candidaturas a prémios:
i) Desenvolver as ações necessárias ao lançamento do concurso;
ii) Verificar o cumprimento das condições de elegibilidade das candidaturas apresentadas;
iii) Prestar apoio aos trabalhos do júri nomeadamente com a elaboração das respetivas atas;
iv) Prestar esclarecimentos de dúvidas ou informações adicionais respeitantes às candidaturas e à atribuição dos prémios.
4 - O apoio logístico e administrativo à equipa de suporte é assegurado pelo INA.
5 - A equipa de coordenação pode auscultar outras individualidades e organismos sempre que tal se revele necessário para o desenvolvimento dos seus trabalhos.
6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua assinatura.
19 de julho de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques. -
16 de agosto de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
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