Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Aiar - Associação de Desenvolvimento pela Cultura.
Declaração de utilidade pública
A Aiar - Associação de Desenvolvimento pela Cultura, pessoa coletiva de direito privado n.º 510718264, com sede em Elvas, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2013, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção da atividade cultural, científica e ambiental, em especial no respetivo concelho. Para o efeito, tem promovido e desenvolvido diversas iniciativas, como o festival de cinema denominado «Ciclo de Cinema de Guerra da Raia», a organização de encontros (internacionais) de UrbanSketchers da Raia, a organização do evento «Traço - Festival de Desenho do Alentejo», a edição de livros relativos à cidade de Elvas e a organização de colóquios e conferências, contribuindo para a promoção da cidade de Elvas e do território da Raia Alentejana.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1603/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 190/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Aiar - Associação de Desenvolvimento pela Cultura, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
23 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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