Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 139/2021, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Atribui à Parque Escolar, E. P. E., uma contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público no âmbito do Programa de Modernização das Infraestruturas Escolares

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2021

Sumário: Atribui à Parque Escolar, E. P. E., uma contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público no âmbito do Programa de Modernização das Infraestruturas Escolares.

O Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, contempla dotações a atribuir a empresas que prestam serviço público, em diversos setores de atividade.

Neste contexto, a referida distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos assumidos pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, designadamente na área da educação. Foi neste contexto que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2021, de 8 de março, procedeu à atribuição à Parque Escolar, E. P. E., de uma contrapartida financeira pela prestação de serviços de interesse público durante o 1.º semestre de 2021.

Uma vez que se mantêm todos os pressupostos que justificam a atribuição da contrapartida, e porque a adenda a celebrar com o Estado que visa estabelecer o nível de serviço e a correspondente contrapartida financeira para o próximo triénio deverá entrar em vigor apenas no início de 2022, importa assegurar a atribuição dos meios financeiros necessários à prestação pela Parque Escolar, E. P. E., durante o 2.º semestre de 2021 dos serviços de interesse público que lhe estão cometidos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 43.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, na sua redação atual, do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Atribuir à Parque Escolar, E. P. E., como contrapartida pela prestação dos serviços de interesse público a cargo desta entidade pública empresarial no âmbito do Programa de Modernização das Infraestruturas Escolares, durante o 2.º semestre de 2021, um valor mensal de (euro) 8 878 384,75, até ao limite máximo de (euro) 53 270 308,50, com o imposto sobre o valor acrescentado incluído à taxa legal em vigor, e autorizar a realização da respetiva despesa.

2 - Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes do número anterior são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento dos estabelecimentos de educação e ensino básico e secundário.

3 - Determinar que as transferências a que se refere o n.º 1 pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.

4 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de setembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114643994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4693632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda