Despacho 9973/2021, de 14 de Outubro
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Corpo emitente:
Justiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 200/2021, Série II de 2021-10-14
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Data:
2021-10-14
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Renova a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau ao assistente graduado de medicina legal Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende
Despacho 9973/2021
Sumário: Renova a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau ao assistente graduado de medicina legal Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende.
Despacho proferido ao abrigo da delegação de competências conferida pela Ministra da Justiça (Despacho 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020) - Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau pelo assistente graduado de medicina legal Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende.
Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, renovo a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau ao assistente graduado de medicina legal Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende, pelo período de um ano, a partir de 1 de junho de 2021.
11 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.
314640145
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4692644.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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