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Despacho 9973/2021, de 14 de Outubro

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Sumário

Renova a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau ao assistente graduado de medicina legal Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende

Texto do documento

Despacho 9973/2021

Sumário: Renova a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau ao assistente graduado de medicina legal Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende.

Despacho proferido ao abrigo da delegação de competências conferida pela Ministra da Justiça (Despacho 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020) - Renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau pelo assistente graduado de medicina legal Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende.

Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, renovo a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau ao assistente graduado de medicina legal Pedro Manuel Oliveira e Sousa de Albergaria Resende, pelo período de um ano, a partir de 1 de junho de 2021.

11 de outubro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado.

314640145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4692644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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