Portaria 1090/92
de 27 de Novembro
Tornando-se necessário o aditamento de um lugar na carreira técnica superior ao número de lugares criados pelo quadro provisório do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pela Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro, a fim de integrar um funcionário na categoria de técnico superior principal, cuja situação não foi anteriormente prevista:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado um lugar na carreira técnica superior, na área funcional das actividades técnico-científicas ligadas ao ensino e investigação, que se adita ao mapa II anexo à Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 27 de Outubro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA II
Quadro do pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura a que se refere o n.º 1.º da Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro
(ver documento original)