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Aviso 19279/2021, de 12 de Outubro

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Sumário

Prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no âmbito da alteração do Plano de Pormenor das Avessadas

Texto do documento

Aviso 19279/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no âmbito da alteração do Plano de Pormenor das Avessadas.

Hugo Cristóvão, Vereador da Câmara Municipal de Tomar, torna público que em 3 de setembro de 2021, a Assembleia Municipal de Tomar aprovou, sob proposta da Câmara Municipal e em conformidade com o disposto no n.º 7 do artigo 141.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), a prorrogação por mais um ano do prazo de vigência das medidas preventivas estabelecidas no âmbito do procedimento de Alteração do Plano de Pormenor das Avessadas, com início no dia 30 de julho de 2021.

As referidas medidas preventivas foram publicadas na 2.ª série do Diário da República n.º 143, através do Aviso 12188-A/2019, de 29 de julho de 2019.

Para constar e para a devida eficácia, é publicado o presente aviso no Diário da República, bem como a deliberação da Assembleia Municipal de Tomar, de acordo com o estabelecido na alínea h), do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT.

Este aviso é ainda publicitado num jornal de âmbito local e no sítio da internet da Câmara Municipal de Tomar, em www.cm-tomar.pt.

22 de setembro de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal, Hugo Cristóvão.

4.ª sessão ordinária, de 03 de setembro de 2021

Minuta de deliberação

Entrando no Ponto Três da Ordem de Trabalhos - ADENDA - Discussão e votação da Deliberação de Câmara, tomada em reunião de 05.07.2021, sobre a "Alteração do plano de Pormenor das Avessadas - Prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas", ao abrigo das alíneas h) e r), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o senhor presidente da Assembleia Municipal abriu inscrições para o uso da palavra, tendo-se verificado a intervenção do deputado municipal António José de Carvalho Silva, da Coligação Democrática Unitária.

Não havendo mais inscrições o senhor presidente da Assembleia Municipal passou à votação, tendo sido aprovada, com dezasseis votos a favor do Partido Socialista e do senhor deputado municipal Américo da Conceição Pereira, presidente da União de Freguesias de Serra e Junceira, dos Independentes do Nordeste, dez votos contra do Partido Social Democrata e três abstenções da Coligação Democrática Unitária e do Bloco de Esquerda.

Esta Deliberação foi tomada em minuta.

Tomar, 3 de setembro de 2021. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Fortunato Pereira. - A Primeira Secretária, Maria de Fátima Rodrigues da C. G. Duarte.

614599874

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4689297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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