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Aviso 19274/2021, de 12 de Outubro

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Sumário

Celebração de quatro contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 19274/2021

Sumário: Celebração de quatro contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado referentes a procedimentos concursais comuns para o preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional - Referências B.1 e B.2 - , e da nomeação do júri dos períodos experimentais.

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência de procedimentos concursais comuns para ocupação de quatro postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, abertos pelo Aviso (extrato) n.º 11887/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 23 de julho, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, sujeitos a período experimental, com os trabalhadores abaixo identificados, tendo estes sido integrados na posição remuneratória do 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração mensal de 682,00 (euro) (seiscentos e oitenta e dois euros), constante do anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, em consonância, igualmente, com o disposto pelo Decreto Legislativo Regional 6/2021/M, de 15 de março, que aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira, com início a 26 de abril de 2021, a saber:

José António Jardim Freitas

Dinarte Caldeira Rodrigues

Manuel Paulo Andrade de Freitas

José António Freitas Marques

Em cumprimento do estipulado no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), são nomeados para Júris de avaliação dos períodos experimentais os seguintes elementos, consoante os vários conteúdos funcionais, inerentes a cada um dos trabalhadores abaixo mencionados:

José António Jardim Freitas - área funcional de coveiro:

Presidente: Gabriel Eduardo Rodrigues Faria;

1.º vogal efetivo: Élia Maria Freitas Gouveia - que substituirá o Presidente em caso de faltas ou impedimentos;

2.º vogal efetivo: Maria Helena Chícharo Pereira;

1.º Vogal Suplente: Maria Teresa Marques Rodrigues Fernandes;

2.º Vogal Suplente: Lília Maria Mendonça da Silva.

Dinarte Caldeira Rodrigues, Manuel Paulo Andrade de Freitas, José António Freitas Marques - área funcional de pedreiro:

Presidente: Gabriel Eduardo Rodrigues Faria;

1.º vogal efetivo: Élia Maria Freitas Gouveia - que substituirá o Presidente em caso de faltas ou impedimentos;

2.º vogal efetivo: Sérgio Miguel Cardoso Baptista;

1.º Vogal Suplente: Maria Teresa Marques Rodrigues Fernandes;

2.º Vogal Suplente: Lília Maria Mendonça da Silva.

Os períodos experimentais iniciam-se à data de produção de efeitos referenciada nos contratos e têm a duração de 90 (noventa) dias, correspondentes à duração determinada por força do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

4 de maio de 2021. - O Presidente da Câmara, Márcio Dinarte da Silva Fernandes.

314620365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4689292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-15 - Decreto Legislativo Regional 6/2021/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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