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Aviso 19272/2021, de 12 de Outubro

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Redondo

Texto do documento

Aviso 19272/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Redondo.

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Redondo

António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Redondo, na sua reunião ordinária de 22 de setembro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Redondo, por mais 210 dias, com efeitos a partir do dia 17 de setembro de 2021, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 3016/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro.

Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 dos artigos 76.º e 192.º do RJIGT, o presente aviso será divulgado através da comunicação social, encontrando-se igualmente disponível para consulta no sítio da internet do Município de Redondo,

(http://www.cm-redondo.pt).

26 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, António José Rega Matos Recto.

Deliberação

Torna-se público que, a Câmara Municipal de Redondo em reunião de 22 de setembro de 2021, deliberou, por maioria e em minuta o seguinte:

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Redondo, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (210 dias), com efeitos a partir do dia 17 de setembro de 2021, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 3016/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro;

2 - Proceder à publicação da presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.

26 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, António José Rega Matos Recto.

614615343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4689290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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