Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Redondo.
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Redondo
António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Redondo, na sua reunião ordinária de 22 de setembro de 2021, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Redondo, por mais 210 dias, com efeitos a partir do dia 17 de setembro de 2021, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 3016/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro.
Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 dos artigos 76.º e 192.º do RJIGT, o presente aviso será divulgado através da comunicação social, encontrando-se igualmente disponível para consulta no sítio da internet do Município de Redondo,
(http://www.cm-redondo.pt).
26 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, António José Rega Matos Recto.
Deliberação
Torna-se público que, a Câmara Municipal de Redondo em reunião de 22 de setembro de 2021, deliberou, por maioria e em minuta o seguinte:
1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), constante do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, prorrogar o prazo de elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Redondo, por um período máximo igual ao previamente estabelecido (210 dias), com efeitos a partir do dia 17 de setembro de 2021, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 3016/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro;
2 - Proceder à publicação da presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e na página da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
26 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, António José Rega Matos Recto.
614615343