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Aviso 3016/2021, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Redondo

Texto do documento

Aviso 3016/2021

Sumário: Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Redondo.

Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Redondo

António José Rega Matos Recto, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação dada pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Redondo, na sua reunião ordinária de 13 de janeiro de 2021, deliberou promover a elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Redondo.

Foi igualmente deliberado, nos termos do mesmo n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT, estabelecer o prazo de 210 dias, para a elaboração do Plano de Pormenor, fixando-se em 15 dias o período de "participação pública", que antecede a elaboração do Plano, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma; contados a partir do dia útil a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República; destinado à receção de sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do referido Plano. Os referidos documentos encontram-se disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal de Redondo (http://www.cm-redondo.pt). Todos os interessados poderão, durante o período indicado, apresentar por escrito quaisquer reclamações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, dirigidos ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, com identificação expressa do assunto, acompanhado pela identificação (nome, morada) para efeitos de resposta. Poderão ser, igualmente remetidos para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-redondo.pt. Não são, consideradas, as reclamações/sugestões sem a disponibilização dos dados solicitados ou fora do prazo destinado para o efeito.

Informa-se ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 1 dos artigos 76.º e 192.º do RJIGT, o presente aviso será divulgado através da comunicação social, encontrando-se igualmente disponível para consulta no sítio da internet do Município de Redondo, (http://www.cm-redondo.pt).

29 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, António José Rega Matos Recto.

Deliberação

Torna-se público que, a Câmara Municipal de Redondo em reunião de 13 de janeiro de 2021, deliberou por unanimidade e em minuta dar início à Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Redondo, a ser realizado com recurso aos meios técnicos do Município e acompanhamento da CCDR do Alentejo, nos termos e com os limites supra descritos; aprovou conforme o artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (RJIGT) o prazo de 210 dias para a elaboração do Plano de pormenor da Zona Industrial de Redondo; o prazo de 15 dias úteis para o período de participação pública prevista no n.º 2 do artigo 88.º do referido decreto-lei. Dispensar a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), dado que se verificam, cumulativamente, as seguintes condições: Foi já deliberada e adjudicados os serviços de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), a qual prevê a realização de uma AAE; a área de expansão da Zona Industrial de Redondo localiza-se na continuidade da Zona Industrial já Existente; a área de expansão é inferior à área já existente; a área de expansão já se encontra abastecida de infraestruturas de abastecimento, saneamento e rede viária; o terreno não tem quaisquer condicionantes (REN, RAN, ou outra).

29 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Redondo, António José Rega Matos Recto.

613944729

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4426312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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