Sumário: Delegação de competências na subdiretora da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, licenciada Isabel Maria de Almeida Ribeiro Passeiro, e autorização para delegar nos dirigentes de 1.º grau.
Delegação de competências na Subdiretora da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a licenciada Isabel Maria de Almeida Ribeiro Passeiro e autorização para a Subdiretora delegar nos Dirigentes de 1.º grau
1 - Ao abrigo das disposições constantes do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 32/2012, de 20 de março, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a licenciada Isabel Maria de Almeida Ribeiro Passeiro, as competências para praticar todos os atos inerentes à prossecução das atribuições respeitantes às seguintes unidades orgânicas:
1.1 - Direção de Serviços de Promoção da Atividade Agrícola, com exceção da área temática do Emparcelamento;
1.2 - Divisão de Ordenamento do Espaço Rural, com exceção das áreas temáticas dos Solos e do Grupo de Projeto do Mira;
2 - Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a licenciada Isabel Maria de Almeida Ribeiro Passeiro, competência para:
2.1 - No âmbito da execução do orçamento e de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis:
2.1.1 - Autorizar as alterações orçamentais para correção de eventuais desvios;
2.1.2 - Assinar as requisições de pedidos de libertação de crédito às competentes delegações da Direção-Geral do Orçamento, dentro dos condicionalismos legais;
2.2 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
3 - No uso da faculdade que me foi concedida através do n.º 2 do Despacho 8366, de 11 de agosto de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 24 de agosto, e do artigo 46.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, considerando que se torna necessário garantir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, subdelego na Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, a licenciada Isabel Maria de Almeida Ribeiro Passeiro, sem possibilidade de subdelegação, competência para:
3.1 - Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal a exercer funções na DGADR para participar em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, nas condições legalmente previstas, sem prejuízo do disposto no Despacho 1/2020, de 8 de janeiro, de Sua Excelência a Ministra da Agricultura.
4 - Autorizo, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, a Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, licenciada Isabel Maria de Almeida Ribeiro Passeiro, a delegar, sem possibilidade de subdelegação, a assinatura da correspondência ou de expediente necessário à mera instrução dos processos relativos às competências ora delegadas, nos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau, no âmbito das respetivas unidades orgânicas.
5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, ficando ratificados os atos praticados, no âmbito dos poderes objeto do presente despacho, bem como, todas as autorizações de despesa desde 23 de julho de 2021 até ao dia da sua publicação.
30 de setembro de 2021. - O Diretor-Geral, Rogério Paulo Lima Ferreira.
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