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Aviso 19238/2021, de 12 de Outubro

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Sumário

Aprovação do caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de suíno «Bem-estar animal certificado»

Texto do documento

Aviso 19238/2021

Sumário: Aprovação do caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de suíno «Bem-estar animal certificado».

Aprovação do caderno de especificações para a produção e comercialização de carne de suíno "Bem-estar Animal Certificado"

De acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 71/98 de 26 de março, bem como nos termos do n.º 1 do Despacho 10 747/98 (2.ª série) de 8 de junho, e, verificada a conformidade da candidatura apresentada, por despacho de 01 de setembro, da Senhora Subdiretora-Geral, Eng.ª Isabel Passeiro, é autorizado à FILPORC - Organização Interprofissional da Fileira da Carne de Porco, o direito de utilizar o caderno de especificações e o rótulo, em anexo, para a produção e comercialização de carne de suíno "Bem-estar Animal Certificado".

Qualquer que seja a forma de apresentação comercial, em função do tipo de produto, esta carne apresenta-se rotulada com o rótulo apresentado em:

http://www.dgadr.gov.pt/sustentavel/rotulagem-facultativa-de-carne-e-ovos

4 de outubro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Isabel Passeiro.

314625452

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4689236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-26 - Decreto-Lei 71/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria um sistema voluntário de rotulagem da carne de suíno destinada ao consumidor final e estabelece os princípios e regras gerais a que o mesmo deve odebecer.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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