Sumário: Delega, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, as competências conferidas pelo artigo 83.º do regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes, as competências que me são conferidas pelo artigo 83.º do regime de organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional, relativamente aos emparcelamentos que envolvam a alienação de terrenos da reserva de terras do Estado, no quadro da estruturação fundiária.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à respetiva publicação.
28 de setembro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
314626351