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Resolução do Conselho de Ministros 7-C/2015, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a secretaria-geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa relativa à aquisição, por subscrição, de licenças informáticas e da respetiva assistência pós-venda

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-C/2015

A aposta na inovação e na qualificação tecnológica para uma prestação de serviços públicos de excelência, bem como a definição de políticas e estratégias comuns de utilização das tecnologias de informação e comunicação, constituem uma prioridade da Administração Pública.

Neste sentido, aliado à necessidade de implementar programas que garantam a continuidade e a disponibilidade da informação (dados) de todos os serviços do Ministério da Administração Interna (MAI) e as especiais exigências de segurança que importa assegurar, o MAI procedeu às alterações necessárias para garantir uma gestão centralizada dos meios tecnológicos, de forma a promover a eliminação das disfunções, da dispersão de recursos e da replicação de meios tecnológicos.

Na sequência da caducidade do contrato celebrado com a Microsoft procedeu-se à atualização do licenciamento para todos os serviços e organismos do MAI, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2012, de 6 de julho.

Atendendo à necessidade de garantir a continuidade da atualização do software para todos os serviços e organismos do MAI e dado que não existe acordo-quadro de licenciamento de software em vigor na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a presente resolução autoriza a despesa relativa à aquisição, por subscrição, do licenciamento Microsoft «Servidores e Core Cal» ou equivalente, e da respetiva assistência pós-venda, pelo período de três anos, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

A secretaria-geral do MAI é a entidade competente para promover o lançamento do referido procedimento pré-contratual, nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 161-A/2013, de 2 de dezembro, 112/2014, de 11 de julho e 163/2014, de 31 de outubro.

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., emitiu parecer favorável à aquisição do licenciamento Microsoft «Servidores e Core Cal» ou equivalente, e da respetiva assistência pós-venda, nos termos do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a secretaria-geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa relativa à aquisição, por subscrição, do licenciamento Microsoft «Servidores e Core Cal» ou equivalente, e da respetiva assistência pós-venda, pelo período de três anos, até ao montante máximo de 7 444 908,36 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.

2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2015 - 2.481.636,12 EUR;

b) 2016 - 2.481.636,12 EUR;

c) 2017 - 2.481.636,12 EUR.

3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros com a aquisição referida no n.º 1 são suportados pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI.

5 - Delegar na Ministra da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 1.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de fevereiro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/468905.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Decreto-Lei 161-A/2013 - Ministério da Administração Interna

    Procede à extinção e integração por fusão na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, da Direção-Geral da Administração Interna, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, que republica, ao Decreto Lei 160/2012, de 26 de julho, e ao Decreto Regulamentar 29/2012, de 13 de março, que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Decreto-Lei 112/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 163/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2013, de 31 de maio, que aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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