Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-C/2015
A aposta na inovação e na qualificação tecnológica para uma prestação de serviços públicos de excelência, bem como a definição de políticas e estratégias comuns de utilização das tecnologias de informação e comunicação, constituem uma prioridade da Administração Pública.
Neste sentido, aliado à necessidade de implementar programas que garantam a continuidade e a disponibilidade da informação (dados) de todos os serviços do Ministério da Administração Interna (MAI) e as especiais exigências de segurança que importa assegurar, o MAI procedeu às alterações necessárias para garantir uma gestão centralizada dos meios tecnológicos, de forma a promover a eliminação das disfunções, da dispersão de recursos e da replicação de meios tecnológicos.
Na sequência da caducidade do contrato celebrado com a Microsoft procedeu-se à atualização do licenciamento para todos os serviços e organismos do MAI, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2012, de 6 de julho.
Atendendo à necessidade de garantir a continuidade da atualização do software para todos os serviços e organismos do MAI e dado que não existe acordo-quadro de licenciamento de software em vigor na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., a presente resolução autoriza a despesa relativa à aquisição, por subscrição, do licenciamento Microsoft «Servidores e Core Cal» ou equivalente, e da respetiva assistência pós-venda, pelo período de três anos, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A secretaria-geral do MAI é a entidade competente para promover o lançamento do referido procedimento pré-contratual, nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 161-A/2013, de 2 de dezembro, 112/2014, de 11 de julho e 163/2014, de 31 de outubro.
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., emitiu parecer favorável à aquisição do licenciamento Microsoft «Servidores e Core Cal» ou equivalente, e da respetiva assistência pós-venda, nos termos do Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a secretaria-geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa relativa à aquisição, por subscrição, do licenciamento Microsoft «Servidores e Core Cal» ou equivalente, e da respetiva assistência pós-venda, pelo período de três anos, até ao montante máximo de 7 444 908,36 EUR, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que os encargos resultantes do disposto no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2015 - 2.481.636,12 EUR;
b) 2016 - 2.481.636,12 EUR;
c) 2017 - 2.481.636,12 EUR.
3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros com a aquisição referida no n.º 1 são suportados pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI.
5 - Delegar na Ministra da Administração Interna, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 1.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de fevereiro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.