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Despacho 9791/2021, de 8 de Outubro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Jorge Pires

Texto do documento

Despacho 9791/2021

Sumário: Procede à subdelegação e delegação de competências no diretor de Navios, Contra-Almirante Jorge Pires.

Considerando que, no decurso de provas de mar efetuadas na fragata NRP Bartolomeu Dias, compagináveis com o programa de modernização desta classe de fragatas, foram registadas anomalias no funcionamento do motor diesel de propulsão de estibordo.

Após a inspeção, foi detetada uma falha catastrófica que obriga à substituição do veio de manivelas deste motor de propulsão.

Considerando a previsão para conclusão dos trabalhos de modernização desta plataforma até ao final do primeiro semestre de 2022 e posterior emprego na SNMG no segundo semestre do mesmo ano, a conciliação desta reparação com a imobilização do navio em apreço para o devido prosseguimento dos trabalhos de modernização.

Considerando, ainda, que a Wartsila Portugal, S. A., detém os direitos de propriedade intelectual e representação exclusiva em Portugal para o tipo de motores diesel que estão a bordo desta fragata e que esta estará na Base Naval de Lisboa, previsivelmente em meados de outubro sendo desejável efetuar a presente reparação em território nacional, face aos custos decorrentes.

Considerando, finalmente, que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

Neste contexto:

1 - Autorizo a Direção de Navios a realizar a despesa atinente à reparação do motor diesel propulsor de EB - NRP Bartolomeu Dias até ao montante máximo de 853.678,83 (oitocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e setenta e oito euros e oitenta e três cêntimos) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento por ajuste direto nos termos da subalínea iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º, previsto e regulado no Código dos Contratos Públicos.

2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas nos Encargos Gerais de Marinha no Orçamento da Marinha.

3 - Delego no diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, a competência para todos os atos pré-contratuais, os subsequentes atos relativos ao procedimento e o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual a ele inerentes, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º e dos artigos 76.º, 98.º, 100.º, 106.º e 302.º do CCP.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta delegação de competências.

22-09-2021. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.

314596958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4685648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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