Sumário: Alteração do período de licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, à Primeiro-Sargento (2060718) Raquel Filipa Primo da Silva Correia, da Guarda Nacional Republicana.
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é alterado o período de licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, concedida através do Despacho 6497/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2020, à Primeiro-Sargento (2060718) Raquel Filipa Primo da Silva Correia, da Guarda Nacional Republicana, permanecendo, no período compreendido entre 16 de junho de 2020 e 30 de junho de 2021, na modalidade prevista na alínea a) do n.º 1 e, a partir desta data e até 30 de setembro de 2025, na modalidade prevista na alínea b) do n.º 1, todos do artigo 186.º do EMGNR.
24 de setembro de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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