Sumário: Declara a extinção da Fundação O Futuro.
Extinção de fundação
No uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 192.º do Código Civil e da alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e com os fundamentos constantes da informação I/1502/2021/SGPCM que faz parte integrante do processo administrativo n.º 12/FUND/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro a extinção da Fundação O Futuro, pessoa coletiva n.º 505827603.
23 de setembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314618819