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Aviso 18869/2021, de 6 de Outubro

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Sumário

2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Peso da Régua

Texto do documento

Aviso 18869/2021

Sumário: 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Peso da Régua.

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Peso da Régua

Participação pública

Torna-se público, nos termos dos artigos 76.º e 88.º, e para efeito do disposto no artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Peso da Régua deliberou, em 9 de setembro de 2021, iniciar o procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM), estabelecendo o prazo de 16 meses para a sua elaboração e um período de participação publica de 15 dias.

Assim, nos 15 dias após a publicação deste aviso, os elementos relativos ao processo de 2.ª Revisão do PDM estarão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento, Desenvolvimento Económico e Gestão do Território, no edifício da Câmara Municipal (Praça do Município 5054-003 Peso da Régua), no período compreendido entre as 9h00 e as 16h00, de segunda a sexta-feira, e na página eletrónica do município (www.cm-pesoregua.pt).

Neste período de participação pública, qualquer interessado poderá formular sugestões e apresentar informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de elaboração, devendo para isso, redigi-las por escrito e as dirigir ao Presidente da Câmara Municipal de Peso da Régua, sob a referência "Revisão do PDM - Participação", através de correio eletrónico, para o endereço cmregua@cmpr.pt, ou através de requerimento entregue nos serviços de atendimento da Autarquia, ou por via postal para endereço suprarreferido.

Para constar, publica-se o presente aviso e outros de igual teor que serão afixados nos locais de estilo, bem como publicados na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio na Internet da Câmara Municipal de Peso da Régua.

17 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Manuel Gonçalves.

2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Peso da Régua

Início de Procedimento - Deliberação

Exmo. Sr. Presidente,

Como é do conhecimento de V. Exa., a Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei 31/2014, de 30 de maio) e o novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio na atual redação), introduziram alterações significativas no sistema de planeamento e no regime do uso do solo, que obrigam a todos os planos, a conformarem-se com as atuais normas legislativas.

Para isso, e nos casos dos planos de âmbito municipal, o n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT (Decreto-Lei 25/2021 de 29 de março), determina que essa atualização seja concluída até ao dia 31 de dezembro de 2022, sob pena de que o não cumprimento deste desiderato resulte na suspensão das normas do plano, não podendo haver na área abrangida, lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo, conforme o previsto no n.º 1 do artigo 29, do mesmo diploma.

Assim, considerando estes dois pressupostos legais obrigatórios a que o município está sujeito, a segunda revisão ao Plano Diretor Municipal de Peso da Régua (PDM) torna-se imperativa e urgente, independentemente da oportunidade estratégica que essa revisão constituiria.

Neste âmbito, está já em curso a elaboração do Relatório de Avaliação do Estado do Território (REOT), conforme obrigatoriedade que decorre do consagrado nos artigos 77.º e do n.º 3 do artigo 189.º do Decreto-Lei 25/2021, e sem prejuízo da devida incorporação das conclusões vertidas no referido relatório, propõe-se o:

Início de procedimento da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Peso da Régua

De uma forma geral, a revisão que se propõe tem como objetivos:

A adaptação e atualização ao regime legal em vigor imposto pela Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei 31/2014, de 30 de maio);

A adequação normativa ao atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio);

A adaptação ao atual Sistema de Classificação e Qualificação do solo (Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto);

Proceder a ajustamento pontuais, correções de lapsos e introduções de melhorias das disposições operativas que por força da atualização da informação representam uma oportunidade de clarificação, ou por efeito da avaliação crítica do município quanto a aplicação prática do plano na gestão do território.

Considerando o prazo final para a adaptação dos planos já referido, estima-se um prazo de 16 (dezasseis) meses para a revisão ao PDM.

Esta proposta, caso mereça a concordância prévia de V. Exa., deverá ser colocada à deliberação do órgão executivo, em reunião pública.

Caso a mesma mereça a aprovação, tomo a liberdade de anexar uma minuta com o teor da respetiva deliberação camarária, que também coloco à consideração de V. Exa(s).

À consideração superior de V. Exa.

O Chefe da Divisão de Planeamento, Desenvolvimento Económico e Gestão do Território, Paulo Moura, Arquiteto.

Plano Diretor Municipal de Peso da Régua - 2.ª revisão

Deliberação

A Câmara Municipal tomou conhecimento da informação, avaliou a pertinência da proposta e deliberou, por unanimidade:

a) Determinar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), que seja iniciado um procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal, tendo por finalidade a adaptação ao regime legal em vigor, imposto pela Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei 31/2014, de 30 de maio), a adequação normativa ao atual Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio), a adaptação ao atual Sistema de Classificação e Qualificação do solo (Decreto Regulamentar 15/2015, de 19 de agosto), e ainda efetuar as correções de lapsos e omissões e os ajustamento necessários que por força da atualização da informação representam uma oportunidade de melhoria, cujo conteúdo reflete a avaliação crítica do município quanto a aplicação prática do plano na gestão do território;

b) Estabelecer, nos termos da mesma disposição legal, o prazo legal de dezasseis (16) meses para a respetiva revisão do plano, e proceder a abertura do procedimento da revisão do PDM de Peso da Régua. A conclusão da proposta técnica de revisão do plano para a 1.ª reunião de acompanhamento da comissão consultiva é estimada para o início do mês de março de 2022, correspondendo a exigência do prazo legal preconizado pelo RJIGT, prorrogado através do DL n.º 25/2021, até o dia 31/03/2022 para a realização da 1.ª reunião de acompanhamento com a comissão consultiva e, até o dia 31/12/2022 para a conclusão do processo de adequação da classificação e qualificação do solo consoante as regras estabelecidas nos termos do RJIGT. Prevê-se o prazo de cinco meses para elaboração e ponderação dos elementos para a 2.ª reunião de acompanhamento da comissão consultiva, devendo o mesmo ser concluído no mês de setembro de 2022, para entrada em discussão pública dentro da exigência legal supramencionada. De acordo com o n.º 2 do artigo 202.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a revisão do Plano Diretor Municipal deverá continuar a assentar nas seguintes linhas de atuação;

c) Considerando a fundamentação necessária de informação técnica para a elaboração do Relatório do estado do ordenamento território (REOT), que faz parte integrante da deliberação, este deverá ser precedido pela elaboração do relatório de avaliação do estado do ordenamento, aplicável a ambos os casos, o enquadramento do prazo legal preconizado pelo RJIGT, prorrogado através do DL n.º 25/2021, que data a 31/12/2022 para a conclusão do processo de adequação da classificação e qualificação do solo consoante as regras estabelecidas nos termos do RJIGT;

d) O cronograma previsto para a elaboração do relatório do estado do ordenamento é compatível com os trabalhos da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Peso da Régua, ou seja, o procedimento de revisão pode ser iniciado de imediato e os contributos da elaboração do relatório do estado do ordenamento incorporados a proposta, posteriormente, até a 1.ª reunião de acompanhamento com a comissão consultiva, esta que deverá corresponder ao prazo legal preconizado pelo RJIGT, prorrogado através do DL n.º 25/2021, a decorrer até a data de 31/03/2022. O relatório do estado de ordenamento deverá ser levado a discussão pública até 31/03/2022. O prazo estimado para a elaboração técnica do relatório de ordenamento do território é de três meses, prevendo-se que a sua conclusão decorra na primeira quinzena de outubro, e aprovação formal em assembleia municipal até a segunda quinzena de janeiro. De forma que o referido documento entre em discussão publica e seja publicado no primeiro semestre do ano de 2022;

e) Fixar um prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação do anúncio da presente deliberação no Diário da República, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento.

9 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Manuel Gonçalves

614602926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4683310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-19 - Decreto Regulamentar 15/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece os critérios de classificação e reclassificação do solo, bem como os critérios de qualificação e as categorias do solo rústico e do solo urbano em função do uso dominante, aplicáveis a todo o território nacional

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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