Sumário: 7.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira.
Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro na atual redação, conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio na atual redação, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 15 de julho de 2021, foi aprovado, por unanimidade, a prorrogação do prazo de elaboração da proposta da 7.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira, anteriormente publicada através do Aviso 1149/2021, de 18 de janeiro, por um período de 8 meses, com efeitos retroativos a dia 28 de junho de 2021.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação.
15 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
Deliberação
Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira:
A Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 15 de julho de 2021, tomou a seguinte deliberação:
Prorrogação do prazo de elaboração da proposta da 7.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira com efeitos retroativos a dia 28 de junho de 2021
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 281/2021, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da prorrogação do prazo de elaboração da proposta de 7.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira de Mira, por um período de 8 meses, com efeitos retroativos a partir de 28 de junho de 2021, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, conjugado com o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Câmara Municipal de Mira, 14 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
614603411