Sumário: 7.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira.
7.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira
Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público que, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio e nos termos estabelecidos nas disposições conjugadas no artigo 76.º, no n.º 7 do artigo 89.º, no artigo 8.º, e 2 do artigo 9.º do mesmo diploma legal, a Câmara Municipal de Mira, reunida em sessão ordinária no dia vinte e sete de outubro de dois mil e vinte, deliberou por unanimidade, dar início ao procedimento da 7.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira. O procedimento de alteração ao PDM será desenvolvido num período máximo de oito meses e terá por objetivo a adaptação do instrumento de gestão territorial às novas regras de classificação e qualificação do solo definidas no RJIGT, de acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 199.º do RJIGT.
Mais se torna público que, para salvaguarda do direito de participação preventiva previsto no n.º 1 do artigo 76.º e no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, os interessados dispõem do prazo de 15 dias, a contar do dia seguinte à publicação do presente Aviso no Diário da República (2.ª série), para a formulação de sugestões ou para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da 7.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira. Para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 92.º do RJIGT, comunica-se que o processo que contém os objetivos e a fundamentação técnica inerente ao procedimento de alteração ao PDM poderá ser consultado na página de Internet do Município (www.cm-mira.pt) em "Processos em Discussão". Assim, convidam-se todos os interessados a apresentar eventuais sugestões e informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mira e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações desta Câmara Municipal ou por via eletrónica para planos@cm-mira.pt. Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
17 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Raul José Rei Soares de Almeida.
Deliberação
Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira:
A Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 27 de outubro de 2020, tomou a seguinte deliberação:
"7.ª Alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira - Elaboração da Proposta de Alteração por Adaptação às Novas Regras de Classificação e Qualificação do Solo Definidas no RJIGT
A Câmara Municipal aprovou, por unanimidade, a proposta n.º 333/2020, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da elaboração da 7.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Mira, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do DL 80/2015, de 14 de maio, visando:
a) Determinar, de acordo com a alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, que esta alteração não mudará a estratégia de ordenamento do território contida no PDM em vigor, mas visará apenas a adaptação do instrumento de gestão territorial às novas regras de classificação e qualificação do solo definidas no RJIGT, de acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 199.º do RJIGT;
b) Aprovar os Termos de Referência em anexo, nos termos do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio;
c) Proceder à abertura da participação pública com a duração de 15 dias, nos termos do n.º1 do artigo 76.º e n.º 2 do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio;
d) Aprovar a duração de 8 meses para a elaboração do presente procedimento, de acordo como disposto no n.º 1 do artigo 76.º DL n.º 80/2015, de 14 de maio;
e) Propor a não qualificação da proposta da 7.ª alteração ao PDM de Mira a Avaliação Ambiental Estratégica, tendo por base os critérios estabelecidos no anexo ao DL n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo DL n.º 58/2011, de 4 e o disposto no n.º 2 do artigo 76.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio."
14 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
613859606