Sumário: Alteração ao Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira.
Raul José Rei Soares de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mira, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 156.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro na atual redação, conjugado com o disposto no n.º 6, do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio na atual redação, por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 15 de julho de 2021, foi aprovado, por unanimidade, a prorrogação do prazo de elaboração da proposta de alteração ao Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira, anteriormente publicada através do Aviso 433/2021, de 07 de janeiro, por um período de 8 meses, com efeitos retroativos a dia 28 de junho de 2021.
Para efeitos de eficácia, manda publicar a deliberação.
15 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
Deliberação
Raul José Rei Soares de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Mira:
A Câmara Municipal de Mira, em reunião ordinária realizada em 15 de julho de 2021, tomou a seguinte deliberação:
"Prorrogação do prazo de elaboração da proposta de alteração ao Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira com efeitos retroativos a dia 28 de junho de 2021.
A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta n.º 282/2021, do Sr. Presidente da Câmara, no sentido da prorrogação do prazo de elaboração da proposta de alteração ao Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira, por um período de 8 meses, com efeitos retroativos a partir de 28 de junho de 2021, de acordo com o disposto na alínea a), do n.º 2, do art.º 156.º do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, conjugado com o disposto no n.º 6, do art.º 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio."
Câmara Municipal de Mira, 14 de setembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Raul José Rei Soares de Almeida, Dr.
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